As empresas que estão optando pelo Simples Nacional pela primeira vez e têm dívidas tributárias poderão pagá-las em até 100 vezes. Para isso, no entanto, é preciso fazer o pedido até hoje. Normalmente, o parcelamento máximo é em 60 meses.

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"O pedido poderá ser efetuado na administração tributária (Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, estado ou município) onde tenha sido apontado débito impeditivo à opção pelo Simples", explica o consultor e coordenador de Políticas Públicas do Sebrae-PR, Cesar Rissete. Para dívidas com a Receita Federal, a solicitação pode ser feita pelo próprio site – já na primeira página o contribuinte vai encontrar o link.

Créditos

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Outra mudança feita no fim do ano passado na Lei Geral diz respeito às transferências de créditos tributários. As micro e pequenas que aderirem ao Simples poderão fazer transferências para outras empresas, em operações de vendas – o que é vantajoso para os empresários que têm pequenos empreendimentos, na opinião do coordenador do Sebrae.

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Serviço

As adesões ao Supersimples podem ser feitas pelo site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br.

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