Porto Alegre (Folhapress) Os participantes dos fundos de pensão têm até 30 de dezembro para optar ou não ao novo regime de tributação. O prazo regulamentado por meio da MP 255 vale tanto para os participantes das entidades abertas como fechadas de previdência complementar. Para Felinto Sernache Coelho Filho, gerente da área de previdência da Towers Perrin do Brasil, a decisão sobre optar ou não ao novo regime depende de cada participante. "Não existe uma regra única. O participante deve avaliar uma série de fatores para poder optar ou não ao novo regime com consciência. E essa é uma decisão muito pessoal."
Entre os fatores a serem avaliados, segundo ele, estão a cultura previdenciária de cada participante, o tempo que falta para a aposentaria, como ele receberá o benefício (renda vitalícia ou prazo certo), quantas fontes de renda terá e a quantidade de beneficiários que possuirá na aposentadoria. "Esses são somente alguns dos pontos a serem observados. Quando se apresenta tudo isso ao participante, a maioria dirá que não sabe qual será o melhor regime tributário para a sua aposentadoria", afirmou Coelho Filho. Para ajudar o participante nessa tomada de decisão, o analista defende que as entidades de previdência ofereçam mecanismos de informação sobre os dois regimes, como simulação de tributação.
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