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Partido de Lira aciona Supremo contra “MP do Fim do Mundo”
A ação apresentada pelo PP foi distribuída para a relatoria do ministro Gilmar Mendes.| Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF.

O Progressistas (PP), partido do presidente da Câmara, Arthur Lira (AL), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida provisória que limita a dedução do PIS/Cofins pelas empresas, também conhecida como “MP do Fim do Mundo”.

A legenda argumentou que a MP é inconstitucional e pediu à Corte que conceda uma liminar para suspender a validade do texto. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7671) apresentada pelo PP foi distribuída para a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

“A restrição das regras de compensação de créditos tributários de PIS/Pasep e Cofins cria um cenário de incertezas ao setor produtivo do país, concedendo ao Executivo o poder de implementar políticas de arrecadação além dos limites constitucionais, conforme sua conveniência”, disse o partido.

O governo pretende compensar o impacto da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes. A desoneração custará R$ 26,3 bilhões aos cofres públicos neste ano, já a limitação do Pis/Cofins poderá gerar até R$ 29,2 bilhões para os cofres do governo.

A MP entra em vigor no momento em que é editada pelo governo. A validade da medida é de 60 dias, prorrogáveis automaticamente pelo mesmo período. Com isso, o Congresso tem até 120 dias para analisar o texto. Caso a MP não passe pelo crivo dos parlamentares dentro do prazo, ela perde a validade.

Deputados, senadores e empresários pressionam o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a devolver o texto ao governo, sem analisá-lo. Assim, a MP 1.227/2024 perderia a eficácia.

“Caso a Medida Provisória seja aprovada e convertida em lei, poderá acarretar prejuízos irreparáveis ao contribuinte, em especial considerando que todo o impacto da distribuição seja repassado ao consumidor final”, argumentou o PP.

Para o partido, a medida pode causar "um desequilíbrio concorrencial em uma infinidade de mercados, visto que parcela dos contribuintes, com equivalente capacidade contributiva, estaria sujeita a cargas tributárias diversas".

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