A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou uma nova regulamentação dos direitos dos passageiros do transporte aéreo que prevê novas obrigações para as empresas em casos de voos atrasados, cancelados, ou por impedimento do embarque por overbooking. A resolução, que entrará em vigor em junho, pouco antes das férias escolares, não depende de aprovação do Congresso. Ela acaba, por exemplo, com o prazo de quatro horas para que a companhia aérea inicie providências para reacomodar o passageiro, nos casos de voos cancelados ou interrompidos.
A partir de junho, essa assistência será gradual, de acordo com o tempo de espera. "Após 1 hora do horário previsto para decolagem, a empresa deverá oferecer algum meio de comunicação; após 2 horas, alimentação. Esses direitos são garantidos mesmo se o passageiro já tiver embarcado e estiver dentro da aeronave em solo. Após 4 horas, é exigida também a acomodação em local adequado (salas de espera vip, por exemplo) ou mesmo em hotel, se for o caso", afirma a agência.
Também pela nova regulamentação, a companhia aérea passa a ser obrigada a comunicar os direitos do passageiro. "Caso solicitado, a empresa também terá que emitir uma declaração por escrito confirmando o ocorrido para o passageiro que, por exemplo, perdeu um compromisso por atraso de voo."
Além disso, a companhia aérea deverá oferecer outro tipo de transporte para completar um voo que tenha sido cancelado ou interrompido, desde que o passageiro concorde. Caso contrário, ele poderá aguardar o próximo voo disponível ou mesmo desistir da viagem, tendo direito ao reembolso integral do bilhete. Em caso de passagem quitada, o reembolso será imediato, nos casos de cancelamento e quando houver estimativa de atraso superior a 4 horas . Já no caso de compras parceladas por cartão de crédito, o reembolso terá de obedecer à política da administradora do cartão.
Multas
Outras medidas, segundo a Anac, são: 1) a exigência de endosso de passagem para outra companhia mesmo quando não houver convênio entre elas; e 2) a obrigação de suspender a venda de bilhetes para os próximos voos da empresa para o mesmo destino até que sejam reacomodados todos os passageiros prejudicados. "O descumprimento das normas configura infração às condições gerais de transporte e podem resultar em multas às companhias de R$ 4 mil a R$ 10 mil por evento", informa a agência.
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