Tributação de voos internacionais e domésticos foi aprovada na regulamentação da reforma tributária.| Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil.
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A regulamentação da reforma tributária aprovada pelo Congresso na última terça-feira (17) estabelece a taxação de passagens aéreas internacionais. Metade da alíquota do Imposto de Valor Agregado (IVA) será cobrada na compra de bilhetes de ida e volta para exterior.

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Para passagens apenas de ida ou de volta, valerá a alíquota cheia. Hoje, as passagens internacionais não são tributadas. A regulamentação prevê uma trava para que a alíquota-padrão do IVA não ultrapasse 26,5%, mas as mudanças feitas pelo Congresso devem alterar esse patamar.

Considerando o teto da alíquota, o passageiro que comprar os bilhetes de ida e volta na mesma companhia, será tributado em 13,25%. Já o passageiro que comprar a passagem só de ida ou só de volta, em 26,5%. No entanto, o valor real da alíquota ainda não foi definido.

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O relator da proposta, deputado Reginaldo Lopes (PT-SP), estimou que as mudanças feitas pelo Grupo de Trabalho da Câmara no texto aprovado pelo Senado farão com que o IVA final fique em torno de 27,84%, ao invés dos 28,1% previstos com as alterações feitas pelos senadores.

As regras devem demorar anos para entrarem em vigor. A expectativa é que o presidente Lula (PT) sancione o texto até o fim de janeiro de 2025. O petista pode vetar dispositivos e até mesmo todo o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024.

Caso isso aconteça, os vetos serão analisados pelo Congresso, que pode manter ou derrubar a decisão do presidente. Após a promulgação da proposta, o período de transição será de 2026 e 2032, com a unificação gradual dos tributos. A partir de 2033, o novo sistema de tributação entrará em vigor de forma integral.

Aviação regional

Os voos domésticos entre metrópoles, que atualmente tem alíquota de 9%, terão alíquota cheia. Já as viagens domésticas consideradas regionais foram beneficiadas com redução de 40% na alíquota. Caberá ao Ministério de Portos e Aeroportos regulamentar a regra.

A aviação regional considera voos com origem ou destino na Amazônia Legal ou em capitais regionais como São Luís (MA) ou Natal (RN); centros sub-regionais como Patos de Minas (MG) ou Rio Claro (SP); centros de zona como Arapongas (PR) ou Tupã (SP); seguindo a definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), informou a Agência Câmara.

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