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A proposta de emenda à Constituição nº 23/2021, conhecida como PEC dos precatórios, tem votação prevista para esta terça-feira (30) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Segundo o presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG), se o texto passar na CCJ, ele levará a proposta ao plenário do Senado no mais tarde na quinta-feira (1º).
Enviada pelo Executivo ao Congresso em agosto, a PEC foi aprovada na Câmara dos Deputados em 9 de novembro. No Senado, foram apresentadas 40 emendas, das quais 13 foram acolhidas pelo relator da proposta e líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).
O objetivo declarado do governo com a PEC é ampliar a verba para o programa Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família, que no Orçamento preparado pela equipe econômica tinha gastos estimados em R$ 34,7 bilhões, praticamente o mesmo valor do antecessor.
Com a pressão do presidente Jair Bolsonaro por um benefício de R$ 400 por família, a PEC, que antes previa mudanças apenas no pagamento de precatórios, passou também a propor uma nova regra de correção para o teto de gastos, principal âncora fiscal do país.
Juntas, essas duas mudanças abrirão um espaço fiscal para gastos de aproximadamente R$ 106 bilhões em 2022, segundo o governo:
- R$ 62,2 bilhões virão de uma mudança na regra de correção do teto de gastos; e
- R$ 43,8 bilhões virão da postergação do pagamento de parte dos precatórios que deveriam ser pagos em 2022.
A seguir, confira as principais perguntas e respostas sobre a PEC dos precatórios:
O que são precatórios?
Precatórios são dívidas decorrentes de sentenças judiciais e que não são mais passíveis de recursos, uma vez que já transitaram em julgado, isto é, percorreram todas as instâncias da Justiça e não cabe mais nenhum recurso contestatório.
Esses débitos podem decorrer tanto de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias e indenizações como de questões relacionadas a desapropriações e tributos, por exemplo.
Qual foi crescimento do gasto com precatórios nos últimos anos?
No ano de 2010, a União desembolsou R$ 14,3 bilhões do Orçamento para quitar precatórios. A conta subiu para R$ 18,9 bilhões em 2014 e, desde então, passou a crescer mais rápido.
Em 2021, o governo federal deve pagar R$ 55,5 bilhões em dívidas dessa natureza. O maior valor da série histórica é o de 2022, ano em que a União tem R$ 89,1 bilhões a pagar.
O que a PEC propõe em relação aos precatórios da União?
A PEC propõe limitar até 2036 o pagamento das sentenças judiciais ao mesmo índice usado para corrigir o teto de gastos, tomando 2016 como primeiro ano.
Dessa forma, o montante de R$ 89,1 bilhões que a União deveria desembolsar com os precatórios no próximo ano diminuiria para cerca de R$ 40 bilhões. Os precatórios não pagos em 2022 terão prioridade nos exercícios seguintes, por ordem cronológica.
O texto da PEC aprovada na Câmara afirma que haverá um limite para a própria expedição dos precatórios – e quem faz tal expedição, informando o Executivo da necessidade de pagar aquela despesa, é o Poder Judiciário.
Segundo a PEC, "o Conselho Nacional de Justiça regulamentará a atuação dos Presidentes dos Tribunais competentes para o cumprimento deste artigo", referindo-se ao artigo que define o limite para o pagamento anual de precatórios.
O que a PEC propõe em relação ao teto de gastos?
A PEC nº 23/2021 prevê uma mudança na fórmula de correção do teto de gastos, que limita o crescimento das despesas públicas à correção da inflação. Essa mudança estava prevista para 2026, mas, com a aprovação da proposta, a medida será antecipada.
Hoje a correção anual dos limites de despesas primárias da União é feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado até junho do ano anterior. Com a PEC, a correção passa a ser feita pelo INPC acumulado em 12 meses até dezembro.
O presidente da República no exercício de 2026 fica impedido de modificar novamente o método de correção do teto, já que a revisão foi antecipada.
Encontro de contas, acordo com credores, securitização da dívida
De acordo com o atual texto do relator, os credores das dívidas da União, inclusive aqueles adquiridos de terceiros, poderão escolher utilizar o crédito que têm direito a receber para:
- Quitar débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa da União;
- Comprar imóveis públicos;
- Pagar outorga de delegações de serviços públicos junto à União;
- Adquirir participação societária da União;
- Comprar direitos da União postos à cessão, como a antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo.
A PEC também autoriza um encontro de contas entre a União e entes subnacionais que têm direito a receber recursos relacionados a débitos dessa natureza, a fim de que o crédito decorrente do precatório possa ser utilizado para amortizar dívidas vencidas e vincendas do credor. A regra vale para débitos relacionados a:
- Refinanciamentos de dívidas não tributárias;
- Contratos em que houve a prestação de garantia do devedor de precatório ao credor;
- Parcelamentos tributários;
- Obrigações decorrentes do descumprimento de prestação de contas ou de desvio de recursos.
Além disso, os credores de precatórios que eventualmente não forem pagos por falta de margem no Orçamento de determinado exercício poderão optar pelo recebimento do crédito com renúncia de 40% do valor total.
Um outro item previsto na PEC é a possibilidade de securitização de dívida ativa considerada de difícil recuperação. Isso é, a União poderá vender ao mercado o direito de receber títulos de dívida com deságio (desconto).
Quais precatórios terão prioridade de pagamento?
Terão prioridade de pagamento as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são dívidas de até R$ 66 mil. O total desses débitos é estimado pelo governo em R$ 20 bilhões. Na sequência, devem ser pagos os débitos com idosos e pessoas com doenças graves.
Após acordos, a proposta também passou a considerar na fila de prioridades os precatórios relacionados ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Em 2022, quatro estados têm direito a receber cerca de R$ 16 bilhões em precatórios relacionados ao Fundef.
A PEC prevê que 40% dos precatórios do Fundef serão pagos até 30 de abril de 2022, 30% até 31 de agosto de 2023 e os demais 30% até 31 de dezembro de 2024. Ao menos 60% do valor devido pela União – cerca de R$ 9,6 bilhões – deve ser repassado aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono. Por fim, o pagamento deve se dar por ordem cronológica.
As mudanças valem apenas para o Orçamento de 2022?
A PEC altera o regime de pagamento dos precatórios até 2036. Além disso, se aprovada, ela afetará também o Orçamento de 2021 – com a atualização dos parâmetros, seria aberto um espaço fiscal de até R$ 15 bilhões no orçamento da União neste ano.
A proposta também "carimba" esses eventuais recursos extras de 2021 e determina que sejam destinados exclusivamente às despesas relacionadas à vacinação contra a Covid-19 e ações emergenciais e temporárias de caráter socioeconômico. Neste último caso, os recursos poderiam ser utilizados para o pagamento do Auxílio Brasil.
Onde serão usados os recursos viabilizados pela PEC?
Especificamente em 2022, de acordo com a proposta, o espaço fiscal produzido pela mudança na correção do teto deve ser utilizado para:
- Ampliação de programas sociais de combate à pobreza e à extrema pobreza, especialmente o programa Auxílio Brasil, que teve início em 17 de novembro;
- Reajuste da inflação sobre a despesa geral da União;
- Atendimento dos limites individualizados e sublimites que decorram do novo cálculo do teto de gastos, que abrangem os limites individualizados dos Poderes e órgãos autônomos e o mínimo a ser gasto com Ações e Serviços Públicos de Saúde;
- Outras despesas da Seguridade Social, contemplando as áreas da Saúde, da Previdência e da Assistência Social.
Com relação ao possível espaço que pode ser aberto no Orçamento de 2021, a PEC vincula o recurso às despesas relacionadas à vacinação contra a Covid-19, despesas com previdência e ações emergenciais e temporárias de caráter socioeconômico.
O que a PEC determina sobre o Auxílio Brasil?
Em seu relatório, Fernando Bezerra diz ser "indiscutível" a necessidade de abertura de espaço fiscal dentro do teto de gastos para abrigar um novo programa social "robusto".
O parlamentar determina que o Auxílio Brasil terá caráter permanente e afirma que, com a eventual aprovação da proposta de emenda à Constituição, será possível pagar um piso de R$ 400 para os beneficiários. O documento não especifica o percentual que deve ser destinado ao programa, mas o governo espera alocar ao menos 50% dos recursos viabilizados pela PEC para o Auxílio Brasil.
"Caso aprovada, a proposição em exame contribuirá para que o número de famílias que serão atendidas pelo Programa Auxílio Brasil salte de 14,6 milhões para 17 milhões", diz Bezerra.
"O aumento de 16,4% na cobertura do Auxílio Brasil significará que a fila de espera de pessoas inscritas no Cadastro Único, mais conhecido como CadÚnico, e aptas a receber apoio financeiro assistencial do governo federal seja zerada. Com isso, cerca de 50 milhões de brasileiros, quase um quarto da população, terão apoio governamental para fugir da pobreza ou da extrema pobreza", escreveu o parlamentar em seu parecer.
No entanto, o relator diz não ser possível definir a fonte de financiamento do programa a partir do exercício de 2023. Seu texto obriga o Congresso a criar, até 31 de dezembro de 2022, uma lei definindo limites, condições e normas de acesso ao benefício.
Comissão vai acompanhar evolução dos precatórios para evitar "surpresas"
Segundo o atual texto da matéria, o Congresso deverá criar, no prazo de um ano após a promulgação da PEC, uma comissão mista responsável por acompanhar a evolução dos precatórios da União.
"A comissão deverá atuar em cooperação com o Conselho Nacional de Justiça, podendo requisitar informações e documentos de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios", diz a PEC.
A medida visa prevenir "surpresas" com relação ao montante das dívidas, como teria ocorrido neste ano. O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse ter recebido como um "meteoro" a relação do montante de precatórios da União, de R$ 89,1 bilhões, para o exercício de 2022.
Ainda para facilitar a resposta da União aos precatórios, a PEC muda o prazo para o envio ao Ministério da Economia, por parte do Poder Judiciário, da relação das dívidas. O limite passará de 1º de julho para 2 de abril de cada ano.