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O senador Márcio Bittar (MDB-AC) apresentou a líderes partidários uma minuta do relatório da proposta de emenda à Constituição (PEC) Emergencial que permitirá o pagamento de uma nova rodada de auxílio emergencial. A versão acaba com os mínimos constitucionais para investimento em saúde e educação. Esse era um desejo do ministro da Economia, Paulo Guedes.
O texto ainda pode sofrer alterações até que seja protocolado oficialmente no Senado. Ele está sendo costurado pelo governo e pela cúpula do Congresso. A previsão é que seja votado pelo plenário do Senado na quinta-feira (25). Depois, se aprovado, segue para análise da Câmara dos Deputados.
Para viabilizar o pagamento do auxílio, a PEC trará uma "cláusula de calamidade pública”. Sempre que for decretado estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional a pedido do presidente da República, parte das regras fiscais será suspensa pelo tempo que for necessário para que o governo possa pagar despesas emergenciais, como o auxílio.
Em troca, sempre que as despesas correntes superarem em 95% as receitas correntes, medidas de contenção de gastos serão acionadas. O governo fica automaticamente proibido de: conceder aumento ou reajuste a funcionários públicos; criar emprego, cargo ou função que implique aumento de despesa; realizar concursos públicos, salvo exceções; criar despesa obrigatória ou medida que aumente despesa obrigatória acima da inflação; e conceder ou ampliar incentivos fiscais.
A regra vale para União, estados e municípios. Essas mesmas medidas de contenção de gastos também poderão ser acionadas quando a relação despesa/receita atingir 85%, mas o acionamento dependerá do aval do Legislativo.
A PEC também prevê o fim dos gastos mínimos com saúde e educação, tanto na União quanto em estados e municípios. Hoje, a Constituição obriga estados a destinarem ao menos 12% do que arrecadam à saúde e outros 25% para a educação. Já os municípios precisam gastar, respectivamente, 15% e 25%.
Na União, o percentual para a saúde era de 15% da receita corrente líquida até 2017 e de 18% para educação. Em 2018, o piso passou a ser atualizado pela inflação. Pela nova regra da PEC, os governos ficarão livres para investir quanto quiserem em cada área.
O que ficou de fora
Ficou de fora do relatório a possibilidade de redução em 25% da jornada e do salário dos servidores públicos. Essa ideia foi proposta pela equipe econômica do governo em 2019, mas nunca recebeu apoio no Congresso.
O relator e a equipe econômica também cogitaram incluir outras medidas mais duras de contenção de gastos, como retirada da obrigatoriedade de reajuste do salário mínimo e suspensão do aumento das verbas do Fundeb, mas a ideia não foi aceita pelos líderes do Congresso, que tiveram acesso antecipado ao texto.
Confira, abaixo, os principais pontos do relatório da PEC:
Estado de calamidade pública
- Presidente da República continua com a função de pedir a decretação do estado de calamidade pública e o Congresso, de aprovar;
- Uma vez decretado o estado de calamidade pública, parte das regras fiscais será suspensa pelo tempo que for necessário para que o governo possa pagar despesas emergenciais;
- As regras fiscais que serão afetadas são: regra de ouro (que impede o governo de se endividar para pagar despesas correntes) e teto de gastos (que limita o crescimento das despesas do governo à inflação). A regra de ouro será suspensa e o teto flexibilizado, para permitir que despesas emergenciais possam ser pagas via crédito extraordinário (endividamento público);
- No caso específico do auxílio emergencial, as suas despesas não entrarão na conta da meta fiscal de 2021 (resultado das contas públicas que o governo deve perseguir).
Contrapartidas
Como contrapartida à suspensão temporária das regras fiscais, sempre que as despesas correntes superarem em 95% as receitas correntes, União, estados e municípios ficam proibidos automaticamente de:
- Conceder aumento ou reajuste a funcionários públicos;
- Criar emprego, cargo ou função que implique aumento de despesa;
- Alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
- Criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório;
- Realizar de concursos públicos, salvo exceções;
- Criar despesa obrigatória;
- Adotar medida que aumente despesa obrigatória acima da inflação;
- Conceder ou ampliar subsídios e incentivos tributários.
Outras medidas
A PEC também prevê outras medidas. São elas:
- Fim do repasse de 28% das receitas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
- Obrigatoriedade de o presidente encaminhar em seis meses a partir da promulgação da PEC um projeto ao Congresso prevendo a redução dos benefícios tributários para 2% do PIB até 2029. Atualmente, os benefícios representam cerca de 4% do PIB;
- Fim dos gastos mínimos em Saúde e Educação para União, estados e municípios.