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Novo parecer

PEC Emergencial: relator recua e mantém repasses ao BNDES e pisos para saúde e educação

Senador Márcio Bittar (MDB-AC) é relator da PEC Emergencial
Senador Márcio Bittar (MDB-AC) é relator da PEC Emergencial (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senad)

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O senador Márcio Bittar (MDB-AC), relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) Emergencial, que vai permitir uma nova rodada de auxílio emergencial, retirou do seu parecer algumas medidas polêmicas. Entre elas, os trechos que acabavam com os pisos mínimos de gastos com saúde e educação e que colocavam fim às transferências do PIS/Pasep ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) do BNDES.

Essas eram algumas das contrapartidas pedidas pelo governo para a liberação de uma nova rodada de auxílio emergencial. Elas, porém, não tiveram apoio da maioria dos líderes partidários quando o relator apresentou a sua primeira versão do parecer. A oposição vinha ameaçando obstruir a sessão de votação, caso as medidas permanecessem no texto.

O novo parecer foi protocolado nesta terça-feira (2) por Bittar. O texto será lido em sessão plenária virtual também nesta terça e depois debatido com os senadores. A votação está prevista para quarta-feira (3). Se aprovada, a PEC segue para a Câmara.

"Dessa forma, visando não criar um óbice que paralisaria as
importantíssimas questões em discussão nesta PEC, decidimos por retirar a proposta de extinção dos pisos de nosso Relatório e inserir no Substitutivo a vinculação genérica de receitas públicas às áreas da educação e da saúde (...) e por retirar a proposta de desvinculação de recursos do PIS/PASEP ao BNDES", escreveu Bittar.

Hoje, a Constituição obriga estados a destinarem ao menos 12% do que arrecadam à saúde e outros 25% para a educação. Os municípios precisam gastar, respectivamente, 15% e 25%. Na União, o percentual para a saúde era de 15% da receita corrente líquida até 2017 e de 18% para educação. Em 2018, o piso passou a ser atualizado pela inflação. Essas regras vão permanecer inalteradas.

Também vai permanecer como é hoje a destinação de 28% do PIS/Pasep para o financiamento do FAT por meio do BNDES. O governo já tinha tentado reduzir o percentual de repasses durante a reforma da Previdência, mas já naquele ano a ideia não foi para frente.

Bittar retirou, ainda, a "necessidade de observância do equilíbrio fiscal intergeracional na promoção e na efetivação dos diretos sociais". Ele acolheu emendas que argumentaram que o conceito de equilíbrio fiscal intergeracional é genérico, podendo causar problemas na efetivação de direitos sociais.

Sobre outra contrapartida exigida pelo governo, a de obrigar o presidente a enviar um projeto ao Congresso prevendo a redução dos benefícios tributários para 2% do PIB até 2029, o relator incluiu mais incentivos fiscais que não podem ser atingidos pela redução. São elas: o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies); ao FAT; ao Regime Geral de Previdência Social; a outros fundos que a Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara já havia ressalvado na aprovação do Parecer à Emenda à Constituição nº 187, de 2019.

Já estavam de fora do corte os regimes especiais de tratamento diferenciado para as microempresas e para as empresas de pequeno porte (como o Simples Nacional), os concedidos a entidades sem fins lucrativos na sua atividade finalística, os fundos de aplicação em desenvolvimento regional (FNO, FNE, FCO), a Zona Franca de Manaus, as desonerações que incidam sobre os produtos da cesta básica e aquelas relativas ao Prouni.

O que ficou no relatório da PEC Emergencial

A PEC Emergencial permitirá ao governo pagar o auxílio emergencial neste ano, fora do Orçamento oficial, que ainda será votado pelo Congresso. Ela autoriza que o auxílio seja pago sem as restrições fiscais vigentes, como do teto de gastos, que limita o crescimento das despesas à inflação, da regra de ouro, que proíbe o endividamento para pagar despesas correntes, e da meta de resultado primário, o resultado das contas públicas que deve ser perseguido pelo governo.

Em contrapartida, regulamenta os chamados gatilhos do teto de gasto. Sempre que as despesas correntes superarem em 95% as receitas correntes, medidas de contenção de gastos serão acionadas automaticamente no caso da União. Para estados e municípios, a adoção das medidas é facultativa.

O governo fica automaticamente proibido de: conceder aumento ou reajuste a funcionários públicos; criar emprego, cargo ou função que implique aumento de despesa; realizar concursos públicos, salvo exceções; criar despesa obrigatória ou medida que aumente despesa obrigatória acima da inflação; e conceder ou ampliar incentivos fiscais.

Essas mesmas medidas de contenção também poderão ser acionadas quando a relação despesa/receita atingir 85%, mas o acionamento dependerá de um projeto de lei do governo e do aval do Legislativo.

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