O Senado concluiu na quinta-feira (4) a votação da PEC Emergencial, proposta de emenda à Constituição (PEC) que vai viabilizar o pagamento do auxílio em 2021 e aprimorar o marco fiscal brasileiro. O texto ainda precisa ser aprovado em dois turnos pela Câmara dos Deputados para ser promulgado. A votação deve ocorrer na próxima semana.
De um lado, a PEC autoriza o governo a pagar o auxílio emergencial, limitado ao custo de R$ 44 bilhões. Os gastos ficarão fora da regras fiscais vigentes, como o teto de gastos, a regra de ouro e a meta de resultado primário, pois não há espaço fiscal para inclusão do benefício no Orçamento, que ainda será votado pelos parlamentares.
Uma medida provisória será editada pelo Executivo após a promulgação da PEC com as regras para a nova rodada do auxílio. O benefício deve ficar limitado a quatro parcelas, entre R$ 150 e R$ 375, para se enquadrar dentro dos R$ 44 bilhões de custo total autorizado. A expectativa é iniciar o pagamento ainda neste mês de março.
Por outro lado, como contrapartida, a PEC traz uma série de medidas de contenção de gastos para União, estados e municípios. O objetivo foi destravar algumas ideias propostas pela equipe econômica do governo em 2019, mas que não tinham caminhado no Congresso. E também mostrar ao mercado que o governo não abandonou a política de austeridade fiscal.
A proposta permite cortar gastos quando as despesas da União, estados e municípios alcançarem determinados níveis alarmantes. Entre as medidas, está o congelamento de salário dos servidores e a proibição de criação de despesa obrigatória.
A PEC também insere na Constituição regras sobre o estado de calamidade pública; prevê a redução progressiva de benefícios tributários; traz dispositivos relativos à sustentabilidade da dívida pública; entre outras medidas.
Confira a seguir os principais pontos da PEC aprovada pelo Senado que alteram a gestão das contas públicas:
1. Auxílio emergencial em 2021
- A PEC autoriza o pagamento de um novo auxílio emergencial em 2021;
- Dispensa o auxílio de respeitar as seguintes regras fiscais: teto de gastos, que limita o crescimento das despesas à inflação; regra de ouro, que proíbe o endividamento para pagar despesas correntes; e meta de resultado primário, resultado das contas públicas que deve ser perseguido pelo governo;
- Estabelece que o auxílio deve ficar limitado a um custo total de R$ 44 bilhões. Se o valor ficar acima disso, o governo terá de encaixar o benefício no Orçamento de 2021 e respeitar todas as regras fiscais;
- Prevê que as regras para a nova rodada de auxílio serão editadas via medida provisória;
- O auxílio será pago via crédito extraordinário (emissão de dívida).
2. Estado de calamidade pública
- Presidente da República continua com a função de pedir a decretação do estado de calamidade pública e o Congresso, de aprovar;
- Uma vez decretado o estado de calamidade pública, a União deve adotar regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações;
- Com isso, poderá pagar despesas emergenciais relacionadas à calamidade fora das regras fiscais vigentes, desde que não impliquem elevação das despesas obrigatórias de caráter continuado;
- Durante a calamidade, União, estados e municípios podem adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras, dispensada a observância dos limites de despesa de pessoal;
- Ficam dispensadas de restrições, durante a calamidade, as operações de crédito por parte da União;
- Durante o período da calamidade, União poderá adotar medidas de contenção de gastos (saiba mais abaixo).
3. Medidas de contenção de gastos – União
- Medidas de contenção de gastos (gatilhos) serão automaticamente acionadas quando o Executivo ou qualquer outro órgão federal tiver despesas obrigatórias primárias previstas na lei orçamentária equivalentes a mais de 95% da despesa primária total sujeita ao teto de gastos;
- As medidas de contenção vão durar até que a despesa retorne ao limite;
- Quando for decretado estado de calamidade pública, a União também poderá acionar os gatilhos, no período restrito à calamidade. Mas será opcional e alguns gatilhos não poderão ser acionados, para não prejudicar o combate à calamidade.
Os gatilhos previstos na PEC são vedações a:
- Conceder reajustes e aumentos para servidores públicos civis e militares;
- Fazer contratações, a não ser para repor cargos de chefia e direção que não acarretarem aumento de despesas e no caso de vacância de cargos efetivos ou vitalícios;
- Alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
- Dar ou aumentar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza aos servidores;
- Abrir concursos públicos, salvo exceções;
- Criar novas despesas obrigatórias de caráter continuado;
- Adotar medida que aumente despesa obrigatória acima da inflação;
- Conceder ou ampliar subsídios e incentivos tributários.
4. Medidas de contenção de gastos – Estados e municípios
- Medidas de contenção de gastos (gatilhos) serão acionadas quando as despesas correntes estados e municípios e demais poderes locais superarem a marca de 95% das receitas correntes, no período de 12 meses;
- Os percentuais são avaliados a cada dois meses;
- O acionamento é facultativo. Mas, caso os entes decidam não adotar as medidas, não receberão mais aval da União para empréstimos;
- Os gatilhos também podem ser acionados quando a relação despesa/receita atingir 85%, mas isso dependerá da aprovação de um projeto no legislativo local.
Os gatilhos previstos para os estados e municípios são os mesmos da União, citados no tópico 3.
5. Precatórios
- Estados e municípios ganharam mais cinco anos para pagar os precatórios, que são dívidas criadas a partir de decisões judiciais;
- O novo prazo para quitação dos débito é 31 de dezembro de 2029. Antes, era 2024.
6. Redução de benefícios tributários
- Obriga o presidente da República a encaminhar em seis meses a partir da promulgação da PEC um plano ao Congresso prevendo a redução linear e gradual de benefícios tributários para 2% do PIB até 2029, salvo exceções. Atualmente, os benefícios representam cerca de 4,2% do PIB;
- A redução deve ser de 10% já no primeiro ano de aplicação;
- Ficam de fora do corte benefícios relacionados ao Simples Nacional, Zona Franca de Manaus, entidades sem fins lucrativos, produtos da cesta básica, Fundos Constitucionais de Desenvolvimento Regional; Prouni, Fies, FAT, Regime Geral de Previdência Social e outros já ressalvados no parecer da proposta de emenda à Constituição nº 187, de 2019.
7. Sustentabilidade da dívida
- União, estados e municípios devem conduzir políticas fiscais de modo a manter a sustentabilidade da dívida conforme lei complementar, a ser editada;
- Essa lei deverá especificar indicadores de apuração da dívida, trajetória de convergência aos limites estabelecidos na legislação, resultado primário compatível e demais medidas de ajuste, inclusive venda de ativos;
- A lei complementar pode autorizar o emprego das medidas de contenção de gasto (gatilhos).
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