Pelo segundo mês consecutivo, o Brasil teve resultado positivo na geração de vagas formais de trabalho em 2020. O país abriu 249,4 mil empregos com carteira assinada em agosto, segundo dados do Cadastro Nacional de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado nesta quarta-feira (30) pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
O resultado é a diferença entre as contratações, que totalizaram 1.239.478, e as demissões, que somaram 990.090. Foi o melhor resultado para um mês de agosto em dez anos.
Em julho, já tinham sido criadas 131 mil vagas, mês que encerrou o ciclo negativo de quatro meses de demissões. Esse ciclo foi de março a junho, quando 1,53 milhão de postos de trabalho perdidos, um reflexo da crise da Covid-19.
Em agosto, os cinco setores da atividade econômica analisados pelo Caged tiveram saldo positivos. A indústria liderou a geração de empregos formais, com criação de 92.893 vagas, sendo seguida por construção (50.489), comércio (49.408), serviços (45.412) e agropecuária (11.213).
O desempenho positivo também foi observado nas cinco regiões do país. O melhor resultado em termos absolutos foi no Sudeste, com a criação de 104,7 mil postos de trabalho formais. A região Nordeste aparece na segunda colocação, com saldo positivo de 62.085 vagas. Depois, vêm o Sul (42.664) e o Centro-Oeste (17.684).
Acumulado do ano
Apesar dos resultados positivos neste segundo semestre, o saldo do mercado de trabalho no acumulado do ano ainda é bastante negativo. De janeiro a agosto, 849,4 mil postos formais de trabalho encerrados. Foram 9.180.697 contratações e 10.030.084 demissões no período.
O governo considera que o resultado poderia ter sido ainda pior caso não tivesse sido editada a medida provisória 936/2020 (convertida na lei 14.020, de 6 de julho de 2020), que permitiu a suspensão do contrato de trabalho e a redução proporcional de salário e jornada na iniciativa privada.
Segundo o Ministério da Economia, foram celebrados 18,3 milhões de acordos até o momento, atingindo 9,7 milhões trabalhadores, que tiveram seus empregos preservados no período, apesar da redução de renda. A redução de jornada e a suspensão de contrato podem ser adotados pelos empregadores até o fim deste ano, desde que respeitado o período máximo de até 180 dias de duração dos acordos.
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