Uma instituição discreta, desconhecida da maioria dos brasileiros, ganhou as manchetes na semana passada. O Fundo Garantidor de Crédito (FGC), uma espécie de condomínio formado por bancos e financeiras do país, emprestou R$ 2,5 bilhões ao Grupo Silvio Santos, controlador do Banco PanAmericano, numa operação que impediu a quebra do banco. Embora vultoso foi o maior desembolso já feito pela instituição , o crédito equivale a pouco menos de 8,5% dos ativos do fundo, criado em 1995 para "proteção de titulares de créditos contra instituições financeiras".
A ideia por trás do fundo é essa: impedir que uma má administração de um banco resulte em prejuízos para os investidores. Até a criação do FGC, os únicos contratos que tinham algum tipo de segurança eram as cadernetas de poupança, e mesmo assim até o limite de R$ 5 mil. O FGC ampliou essa garantia a depósitos à vista e a prazo (inclusive CDBs) e abarcou outras categorias, inicialmente até R$ 20 mil e, atualmente, até R$ 60 mil.
Mas não acaba aí a missão institucional do fundo, segundo declaração publicada em seu site, é "proteger o pequeno poupador, promover a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e evitar a crise bancária sistêmica". Foi com o segundo e o terceiro objetivos em mente que o FGC atuou no caso do PanAmericano, e também durante a crise de crédito de 2008. Na época, sem muito alarde, a instituição comprou carteiras de crédito de bancos que estavam em dificuldades e, quando a situação se tranquilizou, passou-as adiante.
Esse tipo de atuação, preventiva, é semelhante à de agora. Segundo o seu regulamento, o FGC só pode atuar, sempre sob a concordância do Banco Central, em três casos. O primeiro é a intervenção, liquidação ou falência de um banco. O segundo é o reconhecimento, pelo Banco Central do Brasil, do estado de insolvência de uma instituição. O terceiro, mais difuso, é aquele em que se encaixou o caso do PanAmericano: a "ocorrência de situações especiais", mediante prévio entendimento entre o Banco Central do Brasil e o FGC.
Essa atuação tem recebido elogios. "O FGC nunca tinha sido usado dessa maneira, mas foi para isso que ele surgiu", diz o economista Fábio Tadeu Araújo, professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). O diretor de Fiscalização do BC, Alvir Hoffman, chegou a classificar a situação como "perfeita" porque foi rápida, não envolveu dinheiro público e não causou preocupação para o correntista. "O único que perdeu foi o dono do banco", afirmou, em entrevista realizada na quarta-feira.
45 dias de espera
Para os clientes bancários, em especial aqueles que investem em Certificados de Depósito Bancário, o FGC costuma ser um item importante na decisão de investimentos. Os especialistas costumam aconselhar aqueles aplicadores que investem em papéis dos chamados bancos de segunda ou terceira linha os que não estão entre as grandes instituições, privadas ou estatais a manter seus saldos abaixo dos R$ 60 mil. Assim, mesmo que alguma coisa corra mal, eles estarão garantidos.
É claro que essa garantia é relativa. Ninguém gostaria de ter a notícia de que seus recursos estão num banco com problemas, ainda que tenha a certeza de que há um organismo capaz de ressarcir suas perdas. Além disso, o pagamento nem sempre é imediato. Há uma burocracia envolvida: o BC precisa nomear um representante legal e levantar a lista de credores, para então enviá-la ao FGC. Só então o fundo pode fazer o repasse de recursos. Então, o FGC publica um edital explicando como será o pagamento. O prazo para todas essas providências serem tomadas depende da complexidade do caso. Quando o Banco Santos sofreu intervenção, em 2005, os clientes ficaram 45 dias à espera de notícias.