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Somente duas condições excluem o contribuinte da opção pelo modelo simplificado da Declaração do Imposto de Renda. Quem pretende compensar prejuízos da Atividade Rural ou imposto de renda pago no exterior precisa fazer o modelo completo. Do contrário, o declarante pode optar pelo modelo simplificado, com desconto padrão de 20%, limitado ao valor de R$ 15.880,89, que substitui gastos com despesas médicas, cursos, mensalidades escolares e dependentes no ano anterior. Nesse modelo, as despesas não precisam ser comprovadas.

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R$ 15.880,89

é o valor máximo do desconto simplificado de 20%. Para deduções acima desse montante, vale a pena o contribuinte optar pela declaração completa, com lançamento de gastos com saúde e educação realizados no ano anterior.

Quem tem deduções legais acima desse montante terá mais vantagem em optar pelo modelo completo, onde pode lançar a documentação relativa às deduções, além de abater investimentos em previdência privada ou fundo de pensão, até o limite de 12% da renda tributável,. tomando o cuidado para identificar recebimentos e pagamentos efetuados e guardar comprovantes para possíveis checagens por até cinco anos.

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Tira-dúvidas do Leão

Preencher a Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda exige atenção aos detalhes para evitar erros que possam levar o contribuinte para a malha fina. Veja algumas dúvidas sobre a declaração

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Para o especialista tributário Francisco Arrighi, da Consultoria Fradema, ainda que os limites das deduções legais sejam muito abaixo dos gastos reais, o modelo completo permite ao contribuinte usufruir de todos os benefícios permitidos por lei. “O governo limita em valores muito baixos, como é o caso da Educação, que não chega a R$ 4 mil no ano por dependente, sendo que, as despesas com este item muitas vezes podem chegar a R$ 25 mil por pessoa. Outra coisa importante é que os planos de saúde e despesas médicas podem ser abatidas em sua totalidade”, diz.

O modelo completo exige mais cuidado na separação da documentação, comprovantes e lançamentos de dados para evitar erros e retenção da declaração na malha fina. Para isso, antes de começar a preencher os formulários, é preciso reunir recibos como pagamento ou recebimento de aluguel, investimento e aplicações financeiras como poupança, gastos com saúde e educação, gastos e receitas dos profissionais liberais lançados no livro-caixa.

O programa da Receita Federal permite a comparação dos resultados obtidos em ambos os modelos, à medida em que a declaração vai sendo preenchida. Vale ficar atento à versão selecionada automaticamente pelo sistema e observar qual modelo traz mais vantagem ao contribuinte, seja na redução do imposto a pagar ou o montante a ser restituído. Arrighi observa ainda que é possível simular a declaração com o companheiro, em conjunto e separado, nos dois modelos, e depois calcular se a declaração valerá a pena com a renda somada de todos os dependentes.

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Obrigatoriedades

Veja quem está obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda

1 Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55;

2 Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja a soma foi superior a R$ 40 mil ;

3 Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4 Relativamente à atividade rural quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014;

5 Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Nota: Estará dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassarem o limite estabelecido nesse item;

6 Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

7 Quem optou pela isenção do imposto sobre renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.