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DIREITOS

Perguntas e respostas sobre os direitos do empregado doméstico

 | Antônio More / 
Gazeta do Povo

A presidente Dilma Rousseff sancionou praticamente sem vetos a lei que regulamenta os novos direitos dos empregados domésticas. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2), dará à categoria acesso a benefícios como seguro-desemprego, salário família, FGTS obrigatório, multa nas demissões sem justa causa e adicional noturno, dentre outros.

Confira abaixo as principais dúvidas sobre a regulamentação.

Quem é considerado trabalhador doméstico?

Aquele que presta serviço de forma contínua a pessoa ou família por mais de dois dias na semana. O local de trabalho é casa da família e a atividade do trabalhador não pode gerar lucro ao empregador.

Jornada de trabalho

Qual é a jornada de trabalho fixada em lei?

Oito horas diárias ou 44 horas semanais

É possível contratar trabalhador doméstico por período menor?

Sim, mas segundo a lei, o regime de tempo parcial não pode exceder 25 horas semanais de trabalho, com limite de uma hora extra diária.

É possível negociar a duração diária da jornada de trabalho?

A lei aprovada pelo Congresso previa inicialmente que trabalhador e patrão possam negociar jornadas de 12 seguidas por 36 horas de descanso, mas esse trecho foi vetado pela presidente por se tratar de matéria estranha à lei.

O empregado é obrigado a registrar a duração da jornada de trabalho?

Sim, a lei prevê a anotação em meio manual, mecânico ou eletrônico.

Horas extras

A lei fixa limite de número de horas extras?

Não, mas prevê que a hora extra trabalhada deverá ser acrescida de no mínimo 50% do salário

O trabalhador doméstico terá direito a banco de horas?

Sim, mas as primeiras 40 horas extras precisam ser pagas em dinheiro. A exceção prevista pela lei a compensação da hora extra trabalhada durante o mês.

E se o trabalhador sair do emprego antes de compensar as horas extras?

O empregador precisará pagar as horas extras ao empregado. O valor será calculado com base na remuneração atual do trabalhador.

Como é o trabalho em domingos e feriados?

A lei prevê que as jornadas em domingos e feriados sejam pagas em dobro, a não ser que o empregado ganhe uma folga para compensar o dia trabalhado.

Férias

O trabalhador doméstico tem direito a férias?

Após um ano de trabalho, com acréscimo de um terço a mais que o salário.

O empregado pode dividir as férias do trabalhador?

O limite é de dois períodos de férias por ano, sendo que um deles precisa ser de no mínimo 14 dias.

Trabalhador com jornada reduzida também tem direito a férias?

Também após um ano de trabalho, m mas o período de descanso é menor. Varia de oito a 18 dias conforme a duração da jornada semanal.

O trabalhador pode vender parte das férias?

Até um terço das férias, com direito ao recebimento do abono pecuniário.

O empregado que mora no emprego precisa sair da casa durante as férias?

Não. A lei prevê que o trabalhador pode permanecer durante as férias.

Trabalho noturno

O que a lei dos domésticos prevê como trabalho noturno?

Trabalho noturno é aquele realizado entre as 22h e as 5h.

O trabalhador receberá adicional noturno?

O acréscimo é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna

Há alguma diferença na duração do trabalho noturno?

A hora trabalhada é menor, de 52 minutos e 30 segundos. Significa que, além do adicional noturno, o trabalhador recebe mais pelo trabalho na madrugada.

Descanso

Qual é o período de descanso do trabalhador?

Ele tem direito a parada de 1h durante a jornada de 8h para descanso e alimentação. Se houver acordo entre trabalhador e empregado, o descanso pode ser reduzido para meia hora.

Qual é o período de descanso do trabalhador que mora no emprego?

O intervalo pode ser desmembrado em dois períodos. Cada um deles precisa ter pelo menos uma hora até o limite de quatro horas.

Qual é o período de descanso entre jornadas?

Entre dois dias de trabalho, o descanso mínimo é de 11 horas consecutivas.

Desconto de salário

O empregador pode efetuar descontos no salário do trabalhador de gastos com moradia e alimentação?

Não. A lei proíbe descontos para fornecimento de alimentação, vestuário, moradia e higiene. Gastos com transporte e hospedagem para empregados em viagem também não podem ser descontados.

Empregador pode descontar valores de plano de saúde?

Sim, até o limite de 25% do salário. Os descontos autorizados são de adiantamento de salário, planos de saúde e odontológicos, seguro e previdência privada.

Fim do contrato

Se o empregador quiser demitir o trabalhador doméstico?

Será preciso dar o aviso prévio de 30 dias, com acréscimo de 3 dias a cada ano trabalhado. O limite total de aviso prévio é de 90 dias.

E se o empregador não der o aviso prévio?

Precisará pagar o salário equivalente ao período.

O trabalhador também precisa dar aviso prévio?

Sim. Se não cumprir aviso prévio, o empregador pode descontar do salário o período equivalente ao aviso prévio não trabalhado.

O doméstico precisa cumprir aviso prévio mesmo que esteja mudando de emprego?

Não. Essa é a única exceção para dispensa de aviso prévio na lei.

Quando o empregador pode demitir o trabalhador por justa causa?

A lei lista os motivos:

- Maus tratos a idosos, enfermos, pessoas com deficiência e crianças sob cuidado direto ou indireto

- praticar mau procedimento

- condenação criminal do empregado, após conclusão de todo o processo

- preguiça no desempenho das funções

- embriaguez habitual ou em serviço

- indisciplina ou insubordinação

- abandono de emprego (quando o trabalhador se ausenta do trabalho sem justificativa por mais de 30 dias)

- praticar ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa, inclusive empregador ou família, durante o serviço

- praticar jogos de azar

Quando o trabalhador pode pedir a rescisão do contrato por culpa do patrão?

- Quando forem exigidos serviços superiores à força do empregado doméstico, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato

- Quando o empregado doméstico for tratado pelo empregador ou sua família com rigor excessivo ou de forma degradante

- Quando o trabalhador estiver em risco

- Quando o empregador não cumprir obrigações do contrato

- Quando o pregador ou família praticarem ato lesivo à hora ou boa fama ou agredirem o trabalhador e família

O trabalhador doméstico terá direito ao seguro-desemprego?

Sim, se não for demitido por justa causa. Mas o acesso ao benefício só será permitido se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de pelo menos 15 meses nos últimos dois anos. A exigência é maior do que para os demais trabalhadores com carteira assinada.

Qual será o valor do seguro-desemprego e por quanto tempo o trabalhador terá direito?

A lei prevê que o doméstico terá direito a um salário mínimo por três meses

O trabalhador doméstico pode perder o seguro-desemprego?

Sim. A lei prevê o cancelamento do benefício em caso de recusa de nova proposta de trabalho com qualificação condizente com a do empregado e salário equivalente. Se houver indício de fraude, o benefício também é suspenso

O doméstico terá FGTS?

Sim. O trabalhador recolherá 8% do salário para o fundo de garantia.

Se o trabalhador for demitido sem justa causa, terá direito à multa de 40% sobre o valor do fundo, como os demais empregados?

Não. A lei cria um instrumento alternativo. Patrões vão recolher 3,2% do salário pago para compensação do trabalhador caso percam o emprego.

Em caso de demissão por justa causa, para onde vai esse dinheiro?

Neste caso, o trabalhador não terá direito ao valor, que voltará para o empregador

Onde o dinheiro ficará depositado?

Em uma conta vinculada ao contratado de trabalho do empregado, mas distinta da conta do FGTS. O valor só poderá ser movimentado após a rescisão do contrato.

Pagamentos de tributos

Quem deve pagar os tributos do trabalhador?

O empregador. A lei cria o Simples Doméstico, que unifica a cobrança de impostos, e prevê que o sistema esteja regulamentado em 120 após a entrada em vigor da lei.

Por meio do Simples serão recolhidos a Contribuição Previdenciária do trabalhador e a patronal, o pagamento da contribuição para acidentes de trabalho, o FGTS, o equivalente à indenização por fim do contrato de trabalho e também o Imposto de Renda (quando for necessário recolher)

Quais os valores que serão recolhidos?

- de 8% a 11% de INSS descontados do salário do trabalhador

- 8% de contribuição patronal para o INSS

- 8% para o FGTS

- 3,2% para indenização por perda do trabalho

- 0,8% para acidentes de trabalho

- Imposto de Renda (quando houver)

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