A presidente Dilma Rousseff sancionou praticamente sem vetos a lei que regulamenta os novos direitos dos empregados domésticas. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2), dará à categoria acesso a benefícios como seguro-desemprego, salário família, FGTS obrigatório, multa nas demissões sem justa causa e adicional noturno, dentre outros.
Confira abaixo as principais dúvidas sobre a regulamentação.
Quem é considerado trabalhador doméstico?
Aquele que presta serviço de forma contínua a pessoa ou família por mais de dois dias na semana. O local de trabalho é casa da família e a atividade do trabalhador não pode gerar lucro ao empregador.
Jornada de trabalho
Qual é a jornada de trabalho fixada em lei?
Oito horas diárias ou 44 horas semanais
É possível contratar trabalhador doméstico por período menor?
Sim, mas segundo a lei, o regime de tempo parcial não pode exceder 25 horas semanais de trabalho, com limite de uma hora extra diária.
É possível negociar a duração diária da jornada de trabalho?
A lei aprovada pelo Congresso previa inicialmente que trabalhador e patrão possam negociar jornadas de 12 seguidas por 36 horas de descanso, mas esse trecho foi vetado pela presidente por se tratar de matéria estranha à lei.
O empregado é obrigado a registrar a duração da jornada de trabalho?
Sim, a lei prevê a anotação em meio manual, mecânico ou eletrônico.
Horas extras
A lei fixa limite de número de horas extras?
Não, mas prevê que a hora extra trabalhada deverá ser acrescida de no mínimo 50% do salário
O trabalhador doméstico terá direito a banco de horas?
Sim, mas as primeiras 40 horas extras precisam ser pagas em dinheiro. A exceção prevista pela lei a compensação da hora extra trabalhada durante o mês.
E se o trabalhador sair do emprego antes de compensar as horas extras?
O empregador precisará pagar as horas extras ao empregado. O valor será calculado com base na remuneração atual do trabalhador.
Como é o trabalho em domingos e feriados?
A lei prevê que as jornadas em domingos e feriados sejam pagas em dobro, a não ser que o empregado ganhe uma folga para compensar o dia trabalhado.
Férias
O trabalhador doméstico tem direito a férias?
Após um ano de trabalho, com acréscimo de um terço a mais que o salário.
O empregado pode dividir as férias do trabalhador?
O limite é de dois períodos de férias por ano, sendo que um deles precisa ser de no mínimo 14 dias.
Trabalhador com jornada reduzida também tem direito a férias?
Também após um ano de trabalho, m mas o período de descanso é menor. Varia de oito a 18 dias conforme a duração da jornada semanal.
O trabalhador pode vender parte das férias?
Até um terço das férias, com direito ao recebimento do abono pecuniário.
O empregado que mora no emprego precisa sair da casa durante as férias?
Não. A lei prevê que o trabalhador pode permanecer durante as férias.
Trabalho noturno
O que a lei dos domésticos prevê como trabalho noturno?
Trabalho noturno é aquele realizado entre as 22h e as 5h.
O trabalhador receberá adicional noturno?
O acréscimo é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna
Há alguma diferença na duração do trabalho noturno?
A hora trabalhada é menor, de 52 minutos e 30 segundos. Significa que, além do adicional noturno, o trabalhador recebe mais pelo trabalho na madrugada.
Descanso
Qual é o período de descanso do trabalhador?
Ele tem direito a parada de 1h durante a jornada de 8h para descanso e alimentação. Se houver acordo entre trabalhador e empregado, o descanso pode ser reduzido para meia hora.
Qual é o período de descanso do trabalhador que mora no emprego?
O intervalo pode ser desmembrado em dois períodos. Cada um deles precisa ter pelo menos uma hora até o limite de quatro horas.
Qual é o período de descanso entre jornadas?
Entre dois dias de trabalho, o descanso mínimo é de 11 horas consecutivas.
Desconto de salário
O empregador pode efetuar descontos no salário do trabalhador de gastos com moradia e alimentação?
Não. A lei proíbe descontos para fornecimento de alimentação, vestuário, moradia e higiene. Gastos com transporte e hospedagem para empregados em viagem também não podem ser descontados.
Empregador pode descontar valores de plano de saúde?
Sim, até o limite de 25% do salário. Os descontos autorizados são de adiantamento de salário, planos de saúde e odontológicos, seguro e previdência privada.
Fim do contrato
Se o empregador quiser demitir o trabalhador doméstico?
Será preciso dar o aviso prévio de 30 dias, com acréscimo de 3 dias a cada ano trabalhado. O limite total de aviso prévio é de 90 dias.
E se o empregador não der o aviso prévio?
Precisará pagar o salário equivalente ao período.
O trabalhador também precisa dar aviso prévio?
Sim. Se não cumprir aviso prévio, o empregador pode descontar do salário o período equivalente ao aviso prévio não trabalhado.
O doméstico precisa cumprir aviso prévio mesmo que esteja mudando de emprego?
Não. Essa é a única exceção para dispensa de aviso prévio na lei.
Quando o empregador pode demitir o trabalhador por justa causa?
A lei lista os motivos:
- Maus tratos a idosos, enfermos, pessoas com deficiência e crianças sob cuidado direto ou indireto
- praticar mau procedimento
- condenação criminal do empregado, após conclusão de todo o processo
- preguiça no desempenho das funções
- embriaguez habitual ou em serviço
- indisciplina ou insubordinação
- abandono de emprego (quando o trabalhador se ausenta do trabalho sem justificativa por mais de 30 dias)
- praticar ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa, inclusive empregador ou família, durante o serviço
- praticar jogos de azar
Quando o trabalhador pode pedir a rescisão do contrato por culpa do patrão?
- Quando forem exigidos serviços superiores à força do empregado doméstico, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato
- Quando o empregado doméstico for tratado pelo empregador ou sua família com rigor excessivo ou de forma degradante
- Quando o trabalhador estiver em risco
- Quando o empregador não cumprir obrigações do contrato
- Quando o pregador ou família praticarem ato lesivo à hora ou boa fama ou agredirem o trabalhador e família
O trabalhador doméstico terá direito ao seguro-desemprego?
Sim, se não for demitido por justa causa. Mas o acesso ao benefício só será permitido se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de pelo menos 15 meses nos últimos dois anos. A exigência é maior do que para os demais trabalhadores com carteira assinada.
Qual será o valor do seguro-desemprego e por quanto tempo o trabalhador terá direito?
A lei prevê que o doméstico terá direito a um salário mínimo por três meses
O trabalhador doméstico pode perder o seguro-desemprego?
Sim. A lei prevê o cancelamento do benefício em caso de recusa de nova proposta de trabalho com qualificação condizente com a do empregado e salário equivalente. Se houver indício de fraude, o benefício também é suspenso
O doméstico terá FGTS?
Sim. O trabalhador recolherá 8% do salário para o fundo de garantia.
Se o trabalhador for demitido sem justa causa, terá direito à multa de 40% sobre o valor do fundo, como os demais empregados?
Não. A lei cria um instrumento alternativo. Patrões vão recolher 3,2% do salário pago para compensação do trabalhador caso percam o emprego.
Em caso de demissão por justa causa, para onde vai esse dinheiro?
Neste caso, o trabalhador não terá direito ao valor, que voltará para o empregador
Onde o dinheiro ficará depositado?
Em uma conta vinculada ao contratado de trabalho do empregado, mas distinta da conta do FGTS. O valor só poderá ser movimentado após a rescisão do contrato.
Pagamentos de tributos
Quem deve pagar os tributos do trabalhador?
O empregador. A lei cria o Simples Doméstico, que unifica a cobrança de impostos, e prevê que o sistema esteja regulamentado em 120 após a entrada em vigor da lei.
Por meio do Simples serão recolhidos a Contribuição Previdenciária do trabalhador e a patronal, o pagamento da contribuição para acidentes de trabalho, o FGTS, o equivalente à indenização por fim do contrato de trabalho e também o Imposto de Renda (quando for necessário recolher)
Quais os valores que serão recolhidos?
- de 8% a 11% de INSS descontados do salário do trabalhador
- 8% de contribuição patronal para o INSS
- 8% para o FGTS
- 3,2% para indenização por perda do trabalho
- 0,8% para acidentes de trabalho
- Imposto de Renda (quando houver)