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A Petrobras foi condenada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo por não permitir que empregados terceirizados da refinaria de Paulínia que sofressem acidentes ou adquirissem doenças no ambiente de trabalho se afastassem do emprego para se recuperarem.

A decisão do TST foi tomada após o MPT (Ministério Público do Trabalho) ter movido uma ação contra a estatal e a prestadora de serviços Techint exigindo que as empresas fossem condenadas em R$ 10 milhões. A estatal foi acusada de ter impedido, por meio da implantação de um programa de restrição de atividades, que os trabalhadores terceirizados acidentados ou doentes se afastassem do serviço. O pedido do MPT foi acatado pela 1ª Vara do Trabalho de Paulínia, mas o valor de indenização foi fixado em R$ 2 milhões. As empresas e o MPT recorreram da decisão, que passou a ser julgada então pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, em Campinas.

O TRT aumentou o valor da condenação para R$ 5 milhões, afirmando que a atitude da empresa era abusiva e se devia à preocupação em manter baixos os índices de afastamento para conseguir manter contratos com outros países.

Ao chegar ao TST, porém, o processo teve seu valor reduzido para R$ 1 milhão. O tribunal determinou ainda que os recursos sejam revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Procurada pela Folha de S.Paulo, a Petrobras afirmou que "visa sempre o cumprimento da legislação, o bem estar e segurança de sua força de trabalho" e disse que ainda aguarda a publicação da decisão para avaliar os recursos cabíveis. Segundo o TST, a estatal tem ainda a opção de tentar embargar a decisão.

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