O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas condenou nesta sexta-feira a Petrobras Distribuidora S/A a encerrar a terceirização de atividades ligadas ao suporte técnico à atividade operacional, de serviços de gestão documental, de serviços de suporte técnico para gerenciamento de risco, de serviços de apoio operacional e de serviços de transporte (incluída a carga e descarga) de combustíveis e derivados do petróleo.

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A decisão vale para todos os estabelecimentos em território nacional. A Petrobras Distribuidora afirma que vai recorrer da decisão do TRT, que, segundo a estatal, reformou sentença em instância anterior, favorável à BR. Em caso semelhante, afirma a Petrobras, o TRT da 4ª Região (Porto Alegre) proferiu há cerca de um ano decisão a favor da legitimidade dos contratos de serviços da companhia.

O MPT concluiu que aproximadamente 33 dos 36 terceirizados, distribuídos em cinco empresas contratadas, exerciam funções idênticas às dos empregados da Petrobrás, contudo, sem terem sido admitidos por concurso público, uma exigência constitucional inerente a uma empresa de capital misto. Tratava-se de uma mera intermediação de mão de obra.

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Segundo o TRT-Campinas, para reparar os danos morais causados à sociedade, a Petrobras deve pagar o montante de R$ 3 milhões ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A distribuidora terá 12 meses para encerrar os contratos, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia, multiplicada pelo número de trabalhadores em situação irregular. A partir da decisão, a empresa só pode contratar empregados que exerçam tais funções mediante a prévia aprovação em concurso público.

Na audiência do TRT, a procuradora Liliana Maria Del Nery fez a sustentação oral das razões para a reforma do julgado, o que levou a turma de desembargadores a julgar procedente a ação.

"Os trabalhadores terceirizados trabalham lado a lado com os empregados da Petrobras, exercendo basicamente as mesmas atividades, apesar de a responsabilidade pelas operações ser dos empregados da Petrobras Distribuidora S/A, o que comprova a irregularidade na terceirização dos serviços", afirma.

O desembargador relator Flavio Nunes Campos, em seu voto, destaca que as atividades terceirizadas no processo produtivo da Tevap são essenciais para que a empresa se constitua, o que representa a sua atividade fim, cuja terceirização é ilegal.

"Se tais serviços não estão ligados à atividade fim da empresa ré, qual o motivo de existirem funcionários próprios realizando-os? É um total contrassenso que uma empresa voltada à atividade de mercado coloque mão de obra com maior qualificação e dispendiosa em serviços não inerentes ao seu objetivo", defendeu.

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ReincidênciaNão é a primeira vez que a Petrobras é questionada sobre os trabalho de seus terceirizados. No dia 2 de outobro de 2012, o TCU (Tribunal de Contas da União) pediu que a empresa entregasse um plano detalhado de substituição de terceirizados irregulares.

Segundo relatório do órgão feito em 2010, só na Petrobras eram cerca de 57 mil terceirizações, "com risco de se mostrarem irregulares (considerando-se apenas a existência de habitualidade nas relações de trabalho)".

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