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Petrobras tenta restringir alcance de ação coletiva nos EUA

A audiência com o juiz Jed Rakoff, que cuida da ação, está marcada para 25 de junho | Paulo Whitaker/Reuters
A audiência com o juiz Jed Rakoff, que cuida da ação, está marcada para 25 de junho (Foto: Paulo Whitaker/Reuters)

A Petrobras quer esvaziar ao máximo o número de investidores beneficiados pela ação coletiva movida contra a companhia na Corte de Nova York, nos EUA. A ação busca ressarcir os investidores pelas perdas na estatal após a Operação Lava-Jato.

Nessa ação, qualquer investidor que aplicou em ADRs (recibos de ações da companhia na Bolsa de Nova York) ou em títulos de dívida da Petrobras entre janeiro de 2010 e novembro de 2014 pode ser beneficiado.

Na sexta-feira (22), a Petrobras alegou em defesa apresentada à Corte de Nova York que os acionistas que compraram as ADRs e que também têm ações compradas na Bolsa brasileira (BM&FBovespa) precisam se submeter ao artigo 58 do estatuto social da companhia.

Esse artigo do estatuto diz que investidores que compraram ações da Petrobras na Bolsa brasileira devem resolver “disputas ou controvérsias que envolvam a companhia, seus acionistas, os administradores e conselheiros fiscais” por meio de “arbitragem, obedecidas as regras da Câmara de Arbitragem do Mercado”.

Se a tese da Petrobras for aceita, uma parcela significativa dos investidores – a maioria de estrangeiros, incluindo grandes fundos – deixaria de ser beneficiada pela ação coletiva. Eles teriam que buscar ressarcimento diretamente na Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), ligada à BM&FBovespa.

Tese controversa

A tese da defesa foi embasada numa parecer do ex-presidente da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) Luiz Leonardo Cantidiano, segundo o documento. O parecer dele é que as pessoas que compram ações na Bolsa brasileira automaticamente concordam com o estatuto da companhia.

A tese é, no entanto, controversa. Há entendimento de que a regra não se aplicaria automaticamente. Os investidores precisariam aceitar a regra de forma mais explícita, por escrito e assinado.

No documento de 35 páginas, a Petrobras voltou a se colocar como vítima de um cartel de empresas e alega que “não cometeu fraudes”. A Petrobras volta a afirmar que a acusação falha em comprovar acusações feitas contra a empresa, baseando-se em notícias publicadas na imprensa.

A audiência com o juiz Jed Rakoff, que cuida da ação, está marcada para 25 de junho.

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