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A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheça a omissão na regulamentação dos direitos dos trabalhadores na gestão de empresas. O órgão apontou que o direito está previsto no artigo 7º, XI, da Constituição Federal. O texto constitucional prevê estabelecer a “participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa”. A PGR solicitou que a Corte fixe um prazo para o Congresso Nacional estabelecer uma lei sobre o tema.
“Encontra-se, de todo modo, configurada a omissão inconstitucional do Congresso Nacional na edição de lei que discipline o direito social à participação na gestão da empresa, previsto no art. 7º, XI, da Constituição Federal”, escreveu a então procuradora-geral interina, Elizeta Ramos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 85 foi protocolada no dia 14 de dezembro. A relatoria do caso foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
A PGR apontou que “o processo legislativo se procrastina há tanto tempo que o efeito prático é o mesmo se inexistente projeto de lei: a persistência da falta de regulamentação para efetivação de norma constitucional ou para outra matéria dela pendente”.
Ramos afirmou na petição que dois projetos de lei chegaram a ser apresentados para regulamentar a atuação dos empregados na gestão de empresas, mas não foram aprovados. A procuradora citou o PL 5697/1990, de autoria do deputado Chico Amaral (SP), falecido em 2016; e o PL 1915/2019, apresentado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA).
“Nenhuma das proposições, contudo, obteve êxito nos respectivos processos legislativos. Desse modo, a despeito das iniciativas parlamentares, o fato é que o direito social à participação na gestão da empresa permanece há mais de 35 anos despido de regulamentação, com prejuízo contínuo e reiterado a direito fundamental concedido pela Constituição Federal aos trabalhadores urbanos e rurais”, disse a PGR.
Com isso, a PGR pede que o Supremo declare a "omissão inconstitucional na edição de lei federal que discipline o direito social à participação da gestão na empresa por trabalhadores urbanos e rurais"; e fixe "prazo razoável para que o Congresso Nacional supra a moralegislativa".