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ICMS Zona Franca de Manaus
Augusto Aras mandou ofício ao STF se manifestando a favor da aplicação de incentivos fiscais de ICMS da Zona Franca de Manaus nos estados| Foto: Suframa/Agência Senado

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (31) em que defende que os estados apliquem os incentivos fiscais de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) destinados aos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM), mesmo sem convênio aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A manifestação foi feita em resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.004/SP, ajuizada pelo governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), contra atuações do Fisco paulista e decisões do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT/SP).

O governador amazonense questiona a não aceitação de créditos de ICMS por contribuintes situados em São Paulo, referentes à aquisição de mercadorias do Amazonas contempladas pelo incentivo fiscal da Zona Franca de Manaus.

Aras explicou que as decisões foram baseadas em uma interpretação equivocada da Lei Complementar (LC) 24/1975, que trata de convênios para concessão de isenções de ICMS. Segundo o procurador-geral, as instituições paulistas ignoraram a regra do artigo 15 da norma, que exclui da aplicação da lei complementar as indústrias instaladas ou que venham a se instalar na Zona Franca de Manaus, prejudicando o funcionamento dessa área.

“Esvaziaram o conteúdo normativo do artigo 40 do ADCT, o qual recepcionou o arcabouço jurídico que fundamenta o funcionamento da ZFM”, disse Aras na petição.

O procurador argumenta que o regime especial de proteção da ZFM é igualmente constitucional e deve ser respeitado, mesmo que não haja convênio interestadual para concessão de benefícios fiscais. Ele destaca que o desenvolvimento da região amazônica é de interesse nacional e que a Constituição Federal permite à União estabelecer regras nacionais para o ICMS, sem interferir nas competências tributárias dos estados e do Distrito Federal.

Dessa forma, Aras defende que o Fisco paulista e o TIT/SP não mais determinem a supressão total ou parcial de créditos de ICMS da Zona Franca de Manaus por falta de convênio aprovado no âmbito do Confaz. Ele ressalta que o STF já decidiu em diversas ocasiões sobre o tratamento especial que a área recebe e que é necessário preservar essa característica.

A Zona Franca de Manaus foi criada em 1957 e institucionalizada em 1967, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico da região Amazônica. De acordo com Aras, a região é uma área de livre-comércio, importação e exportação, com incentivos fiscais que expiram somente em 2073.

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