O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes.| Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE.
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a inconstitucionalidade a lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre que tornou o 8 de janeiro como o "Dia Municipal do Patriota". A data é a mesma das manifestações contra Congresso, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.

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No pedido, além da suspensão imediata da lei, a PGR solicita a distribuição da ação ao ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo Inquérito 4.879 sobre os atos antidemocráticos em Brasília.

A lei foi proposta em março pelo vereador Alexandre Bobadra (PL). Cinco meses depois, Bobadra seria cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul por abuso econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

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Após sua proposição, a lei passou, no primeiro semestre, pelas três comissões permanentes da Câmara e não foi analisada pelo plenário. Depois, em junho, seguiu para o prefeito Sebastião Melo (MDB). O prefeito não sancionou nem vetou e o o projeto retornou para o Legislativo.

A promulgação da lei 13.530/2023 foi assinada pelo presidente da Câmara, Hamilton Sossmeier (PTB) em 10 de julho. Um mês antes, a mesma Câmara havia promulgado um decreto de lei de autoria do vereador Aldacir Oliboni (PT) que instituía, também em 8 de janeiro, o Dia em Defesa da Democracia.

PGR pede manifestações dos poderes locais

O pedido da PGR foi apresentado pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), o procurador chefe Carlos Frederico Santos. Ele solicitou também manifestações do prefeito da Capital, Sebastião Melo (MDB), do presidente da Câmara de Vereadores, Hamilton Sossmeier (PTB) e da Advocacia Geral da União.

O prefeito informou que a lei foi proposta, aprovada e promulgada pela Câmara e não teria nada a acrescentar. Na sexta (25), em nota, o executivo esclareceu que "o prefeito Sebastião Melo silenciou respeitando a decisão da Câmara Municipal".

O mesmo argumento foi dado pelo presidente da Câmara. Em nota, Sossmeier alegou que "não cabe ao presidente fazer julgamento de valor desta ou daquela pauta ou projeto". Acrescentou ainda que quando há "silenciamento do prefeito, só cabe ao chefe do Legislativo promulgá-la".

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A AGU disse que se manifestará assim que forem notificadas formalmente pelo STF. Em nota informou também que prepara "nova ação a ser ajuizada na próxima semana na Suprema Corte por meio da qual também questionará aspectos flagrantemente inconstitucionais da lei aprovada pelo legislativo do Rio Grande do Sul".

A Câmara de Vereadores disse que também não foi notificada ainda. "Se houver liminares ou qualquer outros instrumentos legais, a Câmara atuará para cumpri-los e para colaborar na construção de saídas coletivas, democráticas e legais para a questão".

Procuradoria diz que lei fere o estado democrático

Na petição, a PGR sustenta que a lei municipal contaria o estado democrático de direito expresso na Constituição Federal, além de ferir os princípios republicano e da moralidade.

“É inadmissível a elaboração de leis imorais e antirrepublicanas, cujo propósito seja exaltar e comemorar a prática de atos contrários ao Estado Democrático de Direito. Tais atos, em lugar de serem estimulados, exaltados e promovidos, importam ser devidamente sancionados e punidos com os rigores da lei pelas autoridades competentes”, cita Carlos Frederico num dos trechos da ação.