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Governo

PIS/Cofins rende derrota cara à União

Brasília (AG) – O governo sofreu ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) uma derrota que pode custar bilhões aos cofres da União. Os ministros da corte julgaram inconstitucional uma lei que aumentou a base de cobrança do PIS/Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Para aumentar a arrecadação tributária, foi editada em 1998 a Lei 9.718, que modificava a base de cálculo do PIS/Cofins: ao invés do faturamento, o critério passou a ser a receita bruta das empresas. A medida aumentou a arrecadação de forma significativa. No mesmo ano, foi editada a Emenda Constitucional 20, dando legitimidade à nova regra.

De acordo com a maioria dos ministros do STF, a lei deve ser derrubada porque, quando foi editada, não havia o respaldo de nenhuma norma da Constituição Federal. A lei só poderia ter validade se tivesse surgido depois da emenda. Conforme cálculos feitos pela Receita Federal, as empresas que pagaram os impostos a mais terão direito a receber cerca de R$ 20 bilhões (valor ainda não confirmado pela Fazenda) dos cofres públicos a título de ressarcimento. Por outro lado, essa conta poderá ser menor, porque muitas empresas já não recolhiam o valor integral do PIS/Cofins porque tinham ganhado liminares na Justiça.

Agora, as empresas que quiserem receber os créditos de volta e que ainda não entraram com ações na Justiça deverão tomar essa providência. Depois que a ação transitar em julgado, a dívida deverá ser transformada em precatório. Ou convertida em créditos para amortizar dívidas tributárias das empresas com o governo.

No mesmo dia em que sofreu a derrota no caso PIS/Cofins, o governo conseguiu uma vitória importante no STF, numa ação movida por uma empresa do Distrito Federal contra a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Uma derrota poderia desenterrar um esqueleto de R$ 18 bilhões por ano à União por conta de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que foram extintos nos anos 80. Por maioria, o STJ rejeitou a ação movida pela Selectas S/A Indústria e Comércio de Madeiras.

Em 1969, o governo permitiu que os exportadores se creditassem do imposto pago sobre produtos manufaturados vendidos para outros países. A idéia era estimular o comércio exterior, mas o benefício foi extinto em 1983.

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