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Redução Voluntária da Demanda

Plano de racionamento voluntário prevê economia de até 35 MW/dia por indústrias

Racionamento voluntário
Programa de Redução Voluntária da Demanda prevê racionamento de energia por parte das indústrias para aliviar crise hídrica. (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

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O Ministério de Minas e Energia divulgou nesta segunda-feira (23) as regras do programa de Redução Voluntária de Demanda de Energia Elétrica (RVD), mais uma medida do governo federal para o enfrentamento da crise hídrica – e a primeira na ponta do consumo desde a criação da Câmara de Regra Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) para a coordenação de ações em meio à pior escassez em 91 anos. A portaria consta de edição extraordinária do Diário Oficial da União e vale até 30 de abril de 2022.

As diretrizes restringem a adesão a grandes consumidores, como a indústria, mas o governo definiu lotes mínimos de economia mais baixos do que o previsto inicialmente. Para aumentar o alcance do programa, o corte voluntário no consumo deverá ser de no mínimo 5 megawatts médios (MWm) por hora. Com a medida, cada empresa que se disponha a participar poderia economizar de 20 a 35 MW de energia diariamente, com remanejamentos na produção para fora do horário de pico.

Segundo o MME, “as diretrizes permitem que o setor industrial participe e dê importante contribuição para a garantia da segurança do fornecimento de energia elétrica, nesse momento em que a escassez hídrica impõe grandes desafios para o atendimento da demanda de energia elétrica no país”. Em troca, as empresas que aderirem receberão compensação financeira pelo racionamento voluntário de energia.

Conforme o regramento publicado, as empresas deverão fazer suas propostas de corte voluntário na demanda ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e as mesmas passarão por análise junto ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE). Nessas “ofertas”, as empresas interessadas em aderir deverão comunicar os períodos durante os quais se dispõem a reduzir seu consumo de energia em janelas de quatro a sete horas por dia, com volume mínimo de 5 MW de economia para cada hora.

Caso o agente participante da RVD não consiga reduzir em no mínimo 80% do montante aceito pelo Operador e o Comitê de Monitoramento, a situação será considerada como não atendimento ao programa e implicará no não recebimento da remuneração. Sete episódios do tipo, consecutivas ou não, farão com que a participação no programa seja cancelada.

Até o momento o governo não avalia a possibilidade de medidas compulsórias de economia, mas programas similares de racionamento voluntário para o consumidor residencial estão em estudo na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

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