Prejuízo
Federação quer novo modelo de cálculo para assegurar equilíbrio financeiro
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), grupo que representa operadoras responsáveis por 38% dos beneficiários de planos de saúde, disse que há necessidade de aperfeiçoamento do atual modelo de cálculo do índice anual de reajuste das mensalidades dos planos de saúde individuais para assegurar o equilíbrio financeiro do sistema.
A entidade alega que a despesa assistencial per capita na saúde suplementar, entre 2004 e 2013, cresceu 133,7%, mais do que o dobro da variação acumulada do IPCA, de 61,1%. Segundo a entidade, os custos do setor sobem em um ritmo maior do que a receita obtida com as mensalidades dos usuários. Em 2013, informa a federação, os atendimentos a segurados consumiram 83,7% do que as operadoras arrecadaram com as mensalidades. A margem líquida de lucro das operadoras foi a menor dos últimos cinco anos, de 2,2%.
As mensalidades dos planos de saúde individuais poderão ser reajustadas em até 9,65% entre maio de 2014 e abril de 2015, índice maior do que a inflação, que tem ficado por volta dos 6% nos últimos anos. O aumento estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o maior desde 2005, quando o teto para o reajuste foi 11,69%.
O teto vale para planos individuais contratados depois de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98. Os planos individuais reúnem 8,8 milhões de beneficiários, 17,4% do mercado brasileiro. Os outros planos vendidos no país são coletivos e não têm o reajuste máximo estipulado pela agência reguladora.
O reajuste autorizado pela ANS será aplicado a partir da data de aniversário do contrato, mas pode ser retroativo, caso a defasagem entre o aumento e a data de aniversário seja, no máximo, de quatro meses. Por exemplo, o consumidor paga R$ 100 e seu contrato vence em maio, mas o boleto já foi enviado e pago com esse valor. O cliente também já recebeu as faturas de junho e julho também de R$ 100, sem o reajuste. Em agosto, ele irá pagar R$ 109,65 referentes a junho, mais R$ 19,65 correspondentes aos dois meses anteriores, nos quais o reajuste não foi aplicado.
A agência reguladora explica que a metodologia utilizada para calcular o índice máximo de reajuste dos planos individuais leva em consideração a média ponderada dos porcentuais de aumento dos planos coletivos com mais de 30 beneficiários.
A ANS alerta que os consumidores devem ficar atentos aos boletos de pagamento e observar se o porcentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao limite autorizado pela agência. Outro aspecto a ser observado é se a cobrança do reajuste é feita a partir do mês de aniversário do contrato.
Em caso de dúvida, a agência pede que os consumidores entrem em contato pelo Disque ANS (0800-701-9656). É possível fazer a queixa também na internet ou pessoalmente em um dos 12 núcleos de atendimento da agência no país.
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