A partir de 1.º de junho, aposentados e funcionários demitidos sem justa causa poderão se manter vinculados ao plano de saúde empresarial do antigo empregador, desde que assumam integralmente os custos de manutenção do benefício. A resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que abre essa possibilidade deveria entrar em vigor na próxima quinta-feira, mas o prazo foi adiado a pedido das empresas.
Apesar de a medida ser avaliada como benéfica pelos órgãos de defesa do consumidor, a estrutura prevista para esse tipo de situação pode criar uma equação difícil de ser resolvida. Isso porque o empregador poderá dividir a carteira do plano em duas categorias: uma dos funcionários ativos e outra dos demitidos e aposentados.
Como o reajuste dos planos coletivos é negociado anualmente entre operadoras e empresas, com base no índice de sinistralidade da carteira de usuários no ano anterior, a tendência é de que o ritmo dos reajustes seja muito mais alto para os ex-funcionários, já que os aposentados, em geral, demandam mais os serviços do plano.
"Com o tempo, isso vai puxar para cima o preço das mensalidades a ponto de tornar a manutenção do plano inviável. Achamos que essa possibilidade fere o direito de permanência no plano nas mesmas condições dos outros", avalia a advogada Joana Cruz, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Essa é mesmo uma conta que não fecha. O preço das mensalidades dos planos de saúde sobe em função da idade dos beneficiários. Para um usuário de plano individual, o valor mensal do plano pode dobrar com a entrada na terceira idade, chegando a R$ 800, em média. Ao mesmo tempo, a renda da população com mais de 59 anos tende a cair abruptamente com o início da aposentadoria, justamente na fase da vida que requer maior atenção com a saúde.
Segundo Joana, ainda não é possível calcular o real impacto desse tipo de divisão no preço das mensalidades. "O ideal é que o plano mantenha uma carteira única, diluindo os custos entre todos os beneficiários. Essa possibilidade existe, mas depende de uma decisão da própria empresa", aponta.
Condições
De acordo com a ANS, os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
Aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
A norma prevê também a portabilidade especial, que poderá ser exercida pelo demitido e aposentado durante ou após o término do seu contrato de trabalho. Com a portabilidade, o beneficiário poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.
A resolução ficou em consulta pública por 60 dias. O Idec, que participou da consulta, foi contrário à possibilidade de divisão da carteira entre ativos e inativos. Para o presidente da ANS, Mauricio Ceschin, a resolução estabelece regras claras para a manutenção do benefício e é importante para o empregado que contribui no pagamento do plano. "É preciso, portanto, assegurar seu pleno cumprimento", avalia.
Agência reguladora vê falta de regras no setor
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável pela regulação e fiscalização do setor de planos de saúde no Brasil, diz que o principal problema do setor é justamente a falta de regulação.
A declaração foi dada pelo secretário-executivo da ANS, João Luiz de Barroca, em audiência na Comissão de Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal. Ele reconheceu que, mesmo 14 anos após a criação da Agência, o setor ainda não está consolidado.
Ele lembrou que, há cerca de 15 anos, não havia lei que direcionasse o atendimento oferecido pelos planos de saúde no país. "A situação abria caminho para que algumas operadoras chegassem a oferecer um número máximo de cinco consultas ao ano e apenas três dias de internação em unidades de terapia intensiva (UTIs)", comparou.
Segundo ele, é importante que se tenha clareza de que há um sistema em construção. "Temos o maior sistema de saúde pública do mundo e o segundo maior mercado de saúde suplementar", completou.
A presidente da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), Denise Rodrigues de Brito, concorda que a maior preocupação em relação ao tema, neste momento, deve ser a regulamentação do sistema de saúde suplementar.
"Temos um marco regulatório provisório, não temos ainda uma resposta definitiva do Congresso Nacional em relação a esse marco regulatório", disse. "No ano passado, fizemos oito audiências públicas, mas não houve consenso entre os parlamentares e não conseguimos avançar", explicou.
Para o diretor executivo da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Pedro Armengol, a carência de atendimento na saúde pública serve de estímulo para o que chamou de mercado da saúde. As operadoras, segundo ele, são vistas pela população brasileira como "salvadoras" do Sistema Único de Saúde (SUS).
"Não conheço um dirigente sindical no Brasil que não tenha como uma das bandeiras principais a defesa do SUS. Mas o que a gente vê no dia a dia é a gente negociando com os empregadores para que a base de trabalhadores tenha atendimento pela saúde suplementar."