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Consumidor

Plano de saúde tem reajuste limitado

Curitiba – A partir da semana que vem todas as operadoras de planos de saúde do país terão de limitar o reajuste dos planos de saúde antigos – firmados antes de janeiro de 1999 – a 11,69%, mesmo índice aplicado aos contratos novos. Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região deu prazo de cinco dias, desde ontem, para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) notifique as empresas de todo o país. A medida vai beneficiar 657,9 mil consumidores no Paraná – 36,1% do total de usuários no estado – que têm planos de saúde adquiridos antes da lei que regulamenta o setor. No Brasil, são 16,1 milhões de pessoas (46,1% dos usuários) com contratos antigos.

A decisão do desembargador federal Marcelo Navarro, do TRF da 5ª Região é válida para todo o país. A decisão acatou recurso da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros Planos e Sistemas de Saúde de Pernambuco (Adusep) que pedia para a Justiça limitar a 11,69% os aumentos das mensalidades dos contratos antigos. Em caso de descumprimento parcial ou não, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil. Na decisão, o TRF determina que as operadoras não poderão cobrar multas, encargos moratórios, nem suspender os atendimentos relativos ao não-pagamento da prestação de julho vencida e cobrada com o aumento suspenso.

Em nota divulgada ontem, a ANS informou que está providenciando o cumprimento da decisão judicial, mas que "deverá recorrer na maior brevidade possível". A agência havia autorizado algumas empresas a aplicar aos contratos antigos reajustes de até 26,10% (caso da Sul América). Outras quatro operadoras – Amil, Bradesco Seguros, Golden Cross e Itaú – também tiveram o aval da ANS para reajustar os planos anteriores a 1999 acima de 11,69%.

As cinco empresas assinaram, no fim do ano passado, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a agência reguladora, no qual se comprometeram a aplicar aos planos antigos o mesmo porcentual dos contratos novos, porém ganharam o direito de aplicar um índice residual, calculado a partir dos custos médico-hospitalares. As demais operadoras do país deveriam aplicar aos planos antigos o índice estipulado em contrato. Nos casos em que as cláusulas não fossem claras, o aumento deveria seguir o mesmo porcentual autorizado para os planos novos.

A Unimed Curitiba informou que a determinação judicial não vai alterar a rotina da empresa, que detém 60% do mercado de planos de saúde na capital e tem 65 mil usuários com contratos anteriores à lei. A cooperativa cumpre, desde o ano passado, uma liminar que determinou que os planos antigos, que haviam sido reajustados em 16,24%, deveriam sofrer o mesmo porcentual dos novos (11,75% em 2004). "Apesar de os contratos anterior a 1999 preverem reajuste baseado em cálculo actuarial, a Unimed manteve o mesmo índice", afirma o diretor de marketing da companhia, Hudson José. Ele afirma, no entanto, que o porcentual autorizado pela ANS aos planos novos é insuficiente para cobrir a defasagem do valor da mensalidade dos contratos antigos.

Para as insituições de defesa do consumidor, a decisão judicial é uma vitória. O Insituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Ministério Público de São Paulo já haviam recorridoà Justiça contra os índices aplicados pelas operadoras neste ano. Liminares obtidas pelas entidades limitaram o reajuste da Bradesco a 15,67% e o da SulAmérica, a 11,69%. Em Porto Alegre (RS), uma outra liminar limitou o percentual da Bradesco a 11,69%. As decisões anteriores foram tomadas em tribunais estaduais. Desta vez, entretanto, o tribunal é federal e a decisão vale para todo o país.

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