Operadoras de saúde que se recusarem a autorizar a realização de procedimentos médicos deverão fazer a comunicação por escrito, sempre que o cliente pedir, com informações claras e indicação da cláusula contratual ou da legislação que a justifique. A regra entrou em vigor ontem. Hoje há 47,9 milhões de beneficiários com planos de assistência médica e 18,6 milhões de beneficiários com planos exclusivamente odontológicos no país. A comunicação por escrito deverá ser enviada, por e-mail ou correspondência, em até 48 horas após o pedido. Se descumprir a decisão, a operadora será punida com multa de R$ 30 mil. As empresas estão sujeitas a outras duas penalidades: a multa por negativa indevida é de R$ 80 mil e, em casos de urgência e emergência, de R$ 100 mil.
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