Se confirmado o índice de 10%, este será o menor reajuste dos últimos três anos, quando a correção dos convênios individuais ficou praticamente igual, em 13,5%.| Foto: Pixabay/

Prepare o bolso: o reajuste dos planos de saúde individuais ou familiares deve ser de 10% em 2018, como antecipou o colunista do jornal O Globo Ancelmo Gois. O valor está abaixo da expectativa do mercado, que esperava um aumento em torno de 13%, praticamente o mesmo porcentual de reajuste dos últimos anos.

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O porcentual foi decidido em votação pelos quatro diretores da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas ainda não é oficial, já que precisa de aprovação do Ministério da Fazenda. Em geral, o Ministério costuma acatar o valor proposto pela ANS.

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O valor de 10% é quase quatro vezes maior do que a inflação acumulada no últimos 12 meses até maio, de 2,86%, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), porém, menor do que o índice aplicado nos anos anteriores. O reajuste é aplicado na data de aniversário do contrato.

Se confirmado o índice de 10%, este será o menor reajuste dos últimos três anos (2015, 2016 e 2017), quando a correção dos convênios individuais ficou praticamente igual, em 13,5%.

O aumento vale apenas para os planos individuais e familiares, que representam cerca de 20% dos contratos do setor. Os contratos coletivos não são regulados pela ANS e estão sujeitos a reajustes livres. No ano passado, por exemplo, a correção média desses planos superou os 20%.

Idec entrou na Justiça contra reajuste

No início de maio, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) ingressou na Justiça com uma Ação Civil Pública pedindo a suspensão do reajuste de contratos individuais de planos de saúde para o período 2018-2019, além da

O principal argumento do Idec é um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que trata da política de reajuste de preços dos planos de saúde individuais. De acordo com o relatório, há falta de transparência e falhas na metodologia utilizada pela ANS para definir o valor máximo de aumento das mensalidades dos planos.

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Na ocasião, a ANS emitiu nota em que “ressalta que, ao contrário do informado pelo Idec, o acórdão do TCU não apontou nenhuma ilegalidade relacionada ao reajuste máximo dos planos individuais definido pela Agência em anos anteriores. As recomendações emanadas buscam aprimoramentos metodológicos e de procedimentos, estando em linha com o desejo da própria ANS de melhorar seu processo regulatório.”