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Indenização

O STJ condenou,a operadora de saúde a pagar indenização a uma família que levou paciente cardíaco para atendimento de emergência, mas descobriu que o hospital havia sido descredenciado. A esposa e a filha do paciente tiveram de arcar com custos de R$ 14 mil. O paciente morreu.

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que operadoras de planos e seguros saúde têm obrigação de informar individualmente a seus segurados quando houver descredenciamento de médicos e hospitais. O entendimento foi Terceira Turma do STJ, ao julgar recurso interposto pela família de um paciente cardíaco que, ao buscar atendimento de emergência, foi surpreendido pela informação de que o hospital não era mais conveniado. A Turma restabeleceu a decisão de primeira instância e condenou a empresa a indenizar a esposa e a filha do paciente, que faleceu.

Na ação de indenização, a família narrou ter levado o parente a hospital em que ele já havia sido atendido anteriormente. Entretanto, a operadora havia descredenciado o hospital sem aviso prévio individualizado aos segurados. O doente e sua família foram obrigados a arcar com todas as despesas de internação, que superaram R$ 14 mil, e ele faleceu quatro dias depois.

No recurso ao STJ, a família do segurado alegou ofensa a diversos artigos do CDC, como falta de adequada informação ao segurado. Apontou que o código reconhece a vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo e que a administração pública deve tomar medidas para proteger sua dignidade, segurança e saúde. Também destacou que os fornecedores respondem independentemente de culpa no caso de danos causados aos consumidores pelos defeitos na prestação dos serviços.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, esclareceu que o recurso não trata do direito das operadoras de plano de saúde a alterar sua rede conveniada, mas da forma como a operadora descredenciou o atendimento emergencial no hospital e o procedimento adotado para comunicar o fato aos associados. Ela lembrou que o CDC, no artigo 6º, obriga as empresas a prestar informações de modo adequado; e o no artigo 46 estabelece que o contrato não obriga o consumidor se ele não tiver a chance de tomar prévio conhecimento de seu conteúdo.

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