118 casos foram analisados pelo Idec no STJ e nos tribunais de nove estados e Distrito Federal. Em 82% das ações, a Justiça não aceitou o porcentual de ajuste cobrado pelas operadoras. O menor identificado foi de 11,78% e o maior, de 538%.
Um levantamento inédito do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) mostra que operadoras de saúde chegam a pedir um reajuste de até 538% para clientes de planos coletivos. O trabalho, feito por meio da análise de ações interpostas na Justiça entre 2005 e 2013, identificou um aumento médio de anuidades e taxas de sinistralidade de 81,21%. "O abuso é evidente", afirma a advogada do Idec e autora da pesquisa, Joana Cruz. Os planos coletivos respondem atualmente pela maior parte do mercado de saúde suplementar: 77%.
Para a entidade, essa dominância dos planos coletivos é resultado de manobras das operadoras de saúde para fugirem da Lei dos Planos, de 1998, que estabelece, entre outros dispositivos, que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) defina o teto dos reajustes dos contratos individuais todos os anos. O recurso mais frequente para isso é aumentar de forma expressiva as primeiras mensalidades dos planos individuais novos, bem acima dos coletivos.
Diante das altas mensalidades, os usuários são apresentados aos planos "falsos coletivos". Pessoas da mesma família ou até vizinhos se unem e ingressam em plano como se integrassem uma empresa. "Pouco tempo depois, acabam tendo problemas, como os identificados pelo Idec", observa Joana.
A advogada especializada na área de planos de saúde, Renata Vilhena, relata que, nos últimos anos, aumentou de forma expressiva a procura no escritório dela para ações relacionadas a contratos coletivos. "A demanda era tanta que decidimos, neste ano, abrir um departamento apenas para atender a esse tipo de questionamento", afirma.
Nos planos coletivos, o reajuste é negociado entre as partes. Mas no caso dos "falsos coletivos", o poder de barganha do grupo, formado, geralmente, por um pequeno número de clientes, é muito reduzido.
A pesquisa do Idec analisou 118 casos, julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nos Tribunais de Justiça de nove Estados e Distrito Federal. Em 82% dos casos, a Justiça não aceitou o porcentual de ajuste cobrado pelas operadoras. O menor identificado foi de 11,78% e o maior, de 538%.
A ANS prepara resoluções para interromper essa "migração" para os falsos coletivos. A última entrou em vigor em maio. Operadoras terão de fazer um pool dos planos com menos de 30 clientes e aplicar um valor médio para anuidade. Os reajustes dos planos coletivos com essas características já têm de seguir essas regras. "Não sabemos ainda como isso vai funcionar, se o sistema será transparente. A melhor estratégia, para quem puder, é optar ainda agora por um plano individual", afirma Renata.
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