Estudo do Idec serve de alerta para que os consumidores fujam dos planos “falsos coletivos”, formados por grupos pequenos| Foto: Josué Teixeira/Gazeta do Povo

118 casos foram analisados pelo Idec no STJ e nos tribunais de nove estados e Distrito Federal. Em 82% das ações, a Justiça não aceitou o porcentual de ajuste cobrado pelas operadoras. O menor identificado foi de 11,78% e o maior, de 538%.

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Um levantamento inédito do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) mostra que operadoras de saúde chegam a pedir um reajuste de até 538% para clientes de planos coletivos. O trabalho, feito por meio da análise de ações interpostas na Justiça entre 2005 e 2013, identificou um aumento médio de anuidades e taxas de sinistralidade de 81,21%. "O abuso é evidente", afirma a advogada do Idec e autora da pesquisa, Joana Cruz. Os planos coletivos respondem atualmente pela maior parte do mercado de saúde suplementar: 77%.

Para a entidade, essa dominância dos planos coletivos é resultado de manobras das operadoras de saúde para fugirem da Lei dos Planos, de 1998, que estabelece, entre outros dispositivos, que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) defina o teto dos reajustes dos contratos individuais todos os anos. O recurso mais frequente para isso é aumentar de forma expressiva as primeiras mensalidades dos planos individuais novos, bem acima dos coletivos.

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Diante das altas mensalidades, os usuários são apresentados aos planos "falsos coletivos". Pessoas da mesma família ou até vizinhos se unem e ingressam em plano como se integrassem uma empresa. "Pou­co tempo depois, acabam tendo problemas, como os identificados pelo Idec", observa Joana.

A advogada especializada na área de planos de saúde, Renata Vilhena, relata que, nos últimos anos, aumentou de forma expressiva a procura no escritório dela para ações relacionadas a contratos coletivos. "A demanda era tanta que decidimos, neste ano, abrir um departamento apenas para atender a esse tipo de questionamento", afirma.

Nos planos coletivos, o reajuste é negociado entre as partes. Mas no caso dos "falsos coletivos", o poder de barganha do grupo, formado, geralmente, por um pequeno número de clientes, é muito reduzido.

A pesquisa do Idec analisou 118 casos, julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nos Tribunais de Justiça de nove Estados e Distrito Federal. Em 82% dos casos, a Justiça não aceitou o porcentual de ajuste cobrado pelas operadoras. O menor identificado foi de 11,78% e o maior, de 538%.

A ANS prepara resoluções para interromper essa "migração" para os falsos coletivos. A última entrou em vigor em maio. Operadoras terão de fazer um pool dos planos com menos de 30 clientes e aplicar um valor médio para anuidade. Os reajustes dos planos coletivos com essas características já têm de seguir essas regras. "Não sabemos ainda como isso vai funcionar, se o sistema será transparente. A melhor estratégia, para quem puder, é optar ainda agora por um plano individual", afirma Renata.

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