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Tributos

Podem ser considerados dependentes

• Cônjuge;

• Companheiro(a) com o qual tenha filho ou que viva há mais de cinco anos;

• Filho ou enteado com até 21 anos ou em qualquer idade quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;

• Filho ou enteado até 34 anos, desde que universitário ou em escola técnica;

• Irmão, neto ou bisneto sem apoio financeiro dos pais, do qual o declarante detém a guarda judicial, até 21 anos, entre 21 e 24 anos se ainda estiver fazendo curso técnico ou universitário, ou em qualquer idade quando incapacitado para o trabalho;

• Pais, avós e bisavós que, em 2005, receberam rendimentos (tributáveis ou não) até R$ 14.992,32;

• O menor pobre, de até 21 anos, do qual detenha a guarda judicial;

• Pessoa incapaz, da qual o declarante seja tutor ou curador.

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