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A política de concessão de descontos na tarifa de energia da Copel para os usuários com pagamentos em dia tornou-se alvo de uma polêmica e poderá ser questionada com base nas regras do setor elétrico. Em resposta a um requerimento de informações formulado pelo deputado federal Gustavo Fruet (PSDB-PR), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) firmou o entendimento de que qualquer tipo de desconto na conta de luz deve se dar "de forma isonômica e não discriminatória".

O ofício da agência não define a prática da Copel como irregular ou ilegal, mas, para o deputado, a resposta caracteriza a discriminação dos usuários inadimplentes, que estariam sendo duplamente penalizados. "O consumidor inadimplente acaba subsidiando o desconto concedido aos outros usuários. Nenhum consumidor deixa de pagar a conta de luz em dia por mera liberalidade, mas sim por falta de recursos", argumenta Fruet.

Desde junho de 2003, quando a Aneel autorizou um reajuste de 23% nas contas de energia elétrica, a Copel adotou um sistema que não repassa os reajustes anuais autorizados pela agência aos consumidores que pagam em dia. Com isso, o usuário que não atrasa o pagamento não arca com o repasse do reajuste, enquanto aquele que perde a data fica obrigado a pagar a "tarifa cheia", além de encargos financeiros como multa de 2%, juros e correção monetária. De acordo com a Copel, desde então, a empresa deixou de arrecadar R$ 1,5 bilhão de reais.

"O objetivo [do requerimento de informações] foi mostrar essa contradição. A ideia é provocar justamente este questionamento, apontando um tratamento que fere a isonomia", diz Fruet, que garante que, na volta do recesso parlamentar, vai encaminhar um novo requerimento à Aneel questionando o impacto econômico desta política na composição das tarifas de energia. "É preciso transparência para deixar claro qual o impacto disso em um prazo de 8 anos. Por exemplo, a Copel vai pedir a revisão tarifária com base na tarifa com ou sem o desconto?", questiona.

Em 2009, o reajuste médio autorizado nas tarifas da Copel foi de 12,98%. De acordo com a Aneel, este índice expressa a tarifa máxima que pode ser cobrada dos usuários do serviço. "Há expressa autorização legal para que a empresa concessionária, facultativamente, venha a conceder descontos e praticar preços inferiores aos autorizados, por sua conta e risco", diz o documento.

Em nota, a Copel afirma que não foi notificada pela Aneel e considera que a concessão do desconto para o pagamento pontual não caracterizaria um ato discriminatório, já que o fato de estar ou não inadimplente pode ser revertido pelo usuário. "Seria [discriminatório] dar o desconto para o consumidor residencial e não para o rural", argumenta a Copel.

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