| Foto: José Cruz/Agência Brasil

As informações que chegam de Brasília sobre as prováveis mudanças na legislação da Previdência têm um ponto em comum: a incerteza sobre o que ocorrerá com as regras para as Forças Armadas, os congressistas e os regimes especiais de aposentadoria – de professores, policiais e bombeiros.

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A julgar pelas informações que vêm sendo vazadas à imprensa, cresce a possibilidade de que o governo de Michel Temer faça uma reforma pela metade. Com isso, a distância entre as diferentes regras seria ampliada, e não reduzida.

Conheça as principais regras da aposentadoria

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Atualmente, deputados e senadores podem se aposentar com 60 anos de idade e 35 de contribuição, pela Previdência Social ou pelo Plano de Seguridade dos Congressistas (PSSC). Os militares passam à reserva remunerada após 30 anos de contribuição. Professores, policiais e bombeiros precisam contribuir por 25 anos, no caso das mulheres, e 30, no dos homens.

Desde que assumiu, Temer vinha declarando a intenção de igualar as regras dos diferentes regimes. O que significa que, se for definida uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria dos segurados “comuns” do INSS, o mesmo valeria para os demais trabalhadores.

Mas parece que não será bem assim. Relatos de bastidores dão conta de que as mudanças podem ser mais graduais para professores, policiais e bombeiros.

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No caso dos militares das Forças Armadas, haveria pequenas alterações – ou mesmo alteração nenhuma, segundo a versão mais divulgada nesta segunda-feira (5). O déficit gerado pela reserva remunerada e as pensões a filhas e viúvas de militares foi de R$ 32,5 bilhões no ano passado, o equivalente a 45% de todo o rombo da previdência dos servidores da União.

Políticos também podem escapar da reforma porque Temer teria considerado arriscado dificultar a aposentadoria justamente dos congressistas que vão votar as mudanças na legislação.

A indefinição – que persiste, a instantes da apresentação da reforma à base aliada – sugere que as mudanças na legislação tendem a ser mais severas para as aposentadorias “não especiais”. Ou seja, para os segurados comuns do INSS e do regime próprio.

À medida que o governo admite abrir exceções, o número de categorias que pede tratamento diferente vai crescendo. A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) – que estará na reunião de Temer com os sindicatos, marcada para 19 horas – requisitou tratamento igual ao que será dado às Forças Armadas. Na visão da entidade, os policiais federais enfrentam riscos mais elevados que os militares.

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AS REGRAS E AS EXCEÇÕES

Veja as regras básicas da aposentadoria pelo INSS e dos regimes de servidores, e conheça as exceções:

INSS

Mulheres: por idade, aos 60 anos, ou após 30 anos de contribuição

Homens: por idade, aos 65 anos, ou após 35 anos de contribuição

SERVIDORES

Mulheres: 30 anos de contribuição e idade mínima de 55

Homens: 35 anos de contribuição e idade mínima de 60

ESPECIAL (RISCO À SAÚDE)

Após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o caso

Benefício é concedido a quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde (como calor ou ruído) de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites legais

MILITARES

Após 30 anos de contribuição

PROFESSORES

Mulheres: Após 25 anos de contribuição

Homens: Após 30 anos de contribuição

POLICIAIS

Mulheres: Após 25 anos de contribuição

Homens: Após 30 anos de contribuição

Em alguns estados, todos podem se aposentar após 25 anos de contribuição, por decisões judiciais ou leis locais

RURAIS

Mulheres: por idade, aos 55 anos

Homens: por idade, aos 60 anos

POLÍTICOS

Deputados e senadores (a partir de 1997): 60 anos de idade e 35 de contribuição, pela Previdência Social ou pelo Plano de Seguridade dos Congressistas (PSSC). Só recebe aposentadoria integral (R$ 33,7 mil) quem contribuir por 35 anos para o PSSC. Caso contrário, valor é proporcional ao tempo de mandato

Deputados estaduais e ex-governadores: Varia conforme o estado. No Paraná, plano especial para deputados nunca foi sancionado. Ex-governadores e viúvas recebem R$ 30.471 por mês, independentemente do tempo de mandato