Embora tenha prometido uma reforma igual para todos, o presidente Michel Temer evitou se indispor com algumas categorias. A classe política – uma das principais reivindicações da população – terá uma transição diferenciada e sem prazo para acontecer.
Apesar de estarem contemplados na reforma, os políticos que possuem mandatos em vigor terão as regras de transição regulamentadas pelos Legislativos municipais, estaduais e federal, no caso de deputados federais e senadores. Ou seja, na prática, apenas os políticos eleitos e diplomados após a aprovação da PEC seguirão imediatamente as regras do regime geral, com idade mínima de 65 anos, 25 anos de contribuição e teto de R$ 5.189,82.
Atualmente, os políticos possuem um programa próprio de aposentadoria, que segue regras semelhantes às dos servidores públicos. No caso dos deputados federais e senadores é exigido 35 anos de contribuição e 60 anos de idade para se aposentar com benefício integral, sem distinção entre homens e mulheres.
Hoje a aposentadoria média de um ex-parlamentar é de R$ 14.100. Diferentemente do INSS, o plano de seguridade dos congressistas tem como teto máximo o salário integral dos parlamentares, de R$ 33.763. Com a morte do beneficiário, a viúva ou os filhos, com até 21 anos de idade, passam a receber a pensão.
O programa especial prevê também aposentadoria com benefício proporcional ao tempo de mandato, sendo necessário ter 35 anos de contribuição e no mínimo 60 anos de idade. Neste caso, o político precisa somar anos de contribuição anteriores, como empregado da iniciativa privada que contribuiu com o INSS, por exemplo.
O benefício proporcional é calculado à razão de 1/35 por ano de mandato. No caso de um deputado federal por três mandatos (12 anos), com 60 anos de idade, ele tem o benefício calculado como 12/35 do salário parlamentar. O que ele contribuiu ao INSS anteriormente não entra no cálculo.
O regime atual é mais duro do que o antigo Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), extinto em 1997, que permitia que parlamentares se aposentassem a partir de 8 anos de contribuição e com 50 anos de idade, com benefício calculado em 26% do salário parlamentar.
Ex-governadores
No Paraná, quatro ex-governadores recebem aposentadoria especial de R$ 30,4 mil por terem exercido o mandato após 1988: Roberto Requião, Mario Pereira, Jaime Lerner e Orlando Pessuti. A OAB entrou com a contestação judicial do benefício, mas o caso está parado no STF há quase seis anos, a completar em janeiro próximo.
Além desses, recebem a pensão especial quatro ex-governadores que exerceram mandato antes de 1988: Jayme Canet, Emílio Gomes e Paulo Pimentel. Também têm direito ao benefício viúvas de ex-governadores, como a mãe do atual governador, Arlete Richa, viúva de José Richa.
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