Todo produto deixado para manutenção em uma assistência técnica ou oficina estando na garantia ou não deve ser devolvido ao proprietário em até 30 dias, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Porém, como existem os "imprevistos", a legislação estabelece que as partes podem convencionar a redução ou a ampliação do prazo, sendo o limite mínimo de uma semana e o máximo, de 3 meses. Mas um produto, ainda disponível no mercado, que permanece um ano na assistência técnica sem ser consertado foge de qualquer critério de imprevisibilidade e ultrapassa quatro vezes o prazo limite previsto pela lei.
Essa situação vem acontecendo com o comerciário Alberto José Giaretta, que há quase um ano aguarda o reparo de um veículo modelo Laguna, da marca Renault, ano 2004, adquirido em uma concessionária da montadora francesa em Curitiba.
"Em janeiro deste ano, o carro sofreu uma colisão traseira e foi levado até a concessionária. Mas o carro nunca foi consertado. Fiz diversas reclamações ao Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa; notifiquei a concessionária e em uma ocasião conversei até com um vice-presidente da Renault, objetivando resolver o meu problema", conta o proprietário. Segundo ele, a justificativa da empresa para a demora é a importação de uma peça. "Sempre dizem que a peça está sendo importada e que logo logo o veículo será consertado. Isso vem se arrastando há meses", lamenta.
A ausência da peça, entretanto, também afronta o artigo n.º 32 do CDC, que estabelece que todo fabricante ou importador deve assegurar a oferta de componentes e peças de reposição de produtos disponíveis no mercado. E, mesmo depois de cessada a produção ou importação, esses itens devem permanecer disponíveis por tempo razoável.
"A Renault me vendeu o veículo e, por isso mesmo, tem a obrigação se não legal, moral , de fornecer peças, mas não fez nada para resolver o problema", afirma Giaretta.
Para a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) Maria Inês Dolci a situação é inadmissível. "É injustificável que o consumidor fique quase um ano sem o veículo por falta de peças no mercado nacional". Segundo ela, Giaretta deveria ter, logo no início, solicitado um documento da empresa com um prazo para a conclusão do conserto.
"Passado tanto tempo, o ideal é que o proprietário entre com uma ação na Justiça para que o reparo seja feito imediatamente. Ele pode também requerer uma indenização pelos gastos que teve enquanto estava sem o automóvel", diz.
Maria Inês ressalta que por não se tratar de um veículo novo, ainda sob garantia, o consumidor pode não ter direito a um carro reserva. "Mas todos os gastos comprovados pela falta de carro, como táxi ou ônibus, podem ser ressarcidos. Para isso é preciso entrar na Justiça e apresentar todos os comprovantes do período em que ficou à pé", orienta.
Procurada, a Renault manifestou-se por meio de nota. "Em relação à reclamação, informamos que o veículo foi reparado e está em perfeitas condições de uso e funcionamento", diz o texto. O consumidor foi avisado e deve retirar o carro nesta semana.
[Colaborou Francielle Ciconetto]