Recomendação
Cliente deve exigir comprovante
Ao deixar qualquer produto na assistência técnica o consumidor deve exigir um comprovante em que conste data de entrada, marca, modelo e condições do equipamento, bem como uma data estabelecida para a conclusão do conserto. Todo prestador de serviço é obrigado a fornecer ao consumidor esse documento.
O comprovante da ordem de serviço é um documento fundamental para que o consumidor possa exigir o cumprimento de seus direitos, inclusive em casos extremos, como, por exemplo, se a loja for vítima de roubo.
A figura específica do roubo em assistência técnica não é prevista no CDC, mas o artigo 14º diz que todo produto deixado para manutenção estando na garantia ou não passa a ser de responsabilidade objetiva da assistência técnica. Isso pode ser interpretado por analogia nesses casos, dando ao proprietário o direito de receber um equipamento igual ou o valor correspondente à perda.
Já se o prazo combinado não for respeitado, o consumidor pode acordar uma nova data com o prestador do serviço ou abrir uma reclamação no Procon.
Todo produto deixado para manutenção em uma assistência técnica ou oficina estando na garantia ou não deve ser devolvido ao proprietário em até 30 dias, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Porém, como existem os "imprevistos", a legislação estabelece que as partes podem convencionar a redução ou a ampliação do prazo, sendo o limite mínimo de uma semana e o máximo, de 3 meses. Mas um produto, ainda disponível no mercado, que permanece um ano na assistência técnica sem ser consertado foge de qualquer critério de imprevisibilidade e ultrapassa quatro vezes o prazo limite previsto pela lei.
Essa situação vem acontecendo com o comerciário Alberto José Giaretta, que há quase um ano aguarda o reparo de um veículo modelo Laguna, da marca Renault, ano 2004, adquirido em uma concessionária da montadora francesa em Curitiba.
"Em janeiro deste ano, o carro sofreu uma colisão traseira e foi levado até a concessionária. Mas o carro nunca foi consertado. Fiz diversas reclamações ao Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa; notifiquei a concessionária e em uma ocasião conversei até com um vice-presidente da Renault, objetivando resolver o meu problema", conta o proprietário. Segundo ele, a justificativa da empresa para a demora é a importação de uma peça. "Sempre dizem que a peça está sendo importada e que logo logo o veículo será consertado. Isso vem se arrastando há meses", lamenta.
A ausência da peça, entretanto, também afronta o artigo n.º 32 do CDC, que estabelece que todo fabricante ou importador deve assegurar a oferta de componentes e peças de reposição de produtos disponíveis no mercado. E, mesmo depois de cessada a produção ou importação, esses itens devem permanecer disponíveis por tempo razoável.
"A Renault me vendeu o veículo e, por isso mesmo, tem a obrigação se não legal, moral , de fornecer peças, mas não fez nada para resolver o problema", afirma Giaretta.
Para a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) Maria Inês Dolci a situação é inadmissível. "É injustificável que o consumidor fique quase um ano sem o veículo por falta de peças no mercado nacional". Segundo ela, Giaretta deveria ter, logo no início, solicitado um documento da empresa com um prazo para a conclusão do conserto.
"Passado tanto tempo, o ideal é que o proprietário entre com uma ação na Justiça para que o reparo seja feito imediatamente. Ele pode também requerer uma indenização pelos gastos que teve enquanto estava sem o automóvel", diz.
Maria Inês ressalta que por não se tratar de um veículo novo, ainda sob garantia, o consumidor pode não ter direito a um carro reserva. "Mas todos os gastos comprovados pela falta de carro, como táxi ou ônibus, podem ser ressarcidos. Para isso é preciso entrar na Justiça e apresentar todos os comprovantes do período em que ficou à pé", orienta.
Procurada, a Renault manifestou-se por meio de nota. "Em relação à reclamação, informamos que o veículo foi reparado e está em perfeitas condições de uso e funcionamento", diz o texto. O consumidor foi avisado e deve retirar o carro nesta semana.
[Colaborou Francielle Ciconetto]
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