O ICMS incidente sobre serviços de telecom ficou menor a partir de julho, mas o consumidor que paga por serviços como telefonia, internet, tevê a cabo não recebeu, necessariamente, faturas mais baratas. O teto no imposto é aquele mesmo estabelecido para os combustíveis, que tiveram quedas de preço percebidas rapidamente nas bombas – e era essa a ideia. Reduzir o imposto tinha o objetivo de segurar altas e até mesmo derrubar preços num ambiente de inflação elevada e prejuízo para o poder de compra.
A restrição no tamanho do ICMS foi estabelecida na lei complementar 194/2022, que passou a considerar as telecomunicações e os combustíveis, além de energia e transporte, como serviços ou produtos essenciais, aos quais a alíquota máxima permitida fica em torno de 17%. Antes do teto, a cobrança oscilava de estado para estado, mas se concentrava na faixa entre 25% e 37% para telecom.
O teto do ICMS foi aprovado no Congresso em junho e sancionado ainda antes da virada do mês. Como a regra passou a valer imediatamente a partir da sanção, era de se esperar que o imposto menor se refletisse nas contas que chegaram ao consumidor lá pelo mês de agosto.
Porém, reclamações sobre o não repasse da desoneração levaram a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a baixar determinação em 22 de setembro reforçando a letra da lei. A reguladora deu 15 dias para que as operadoras repassem a redução nas alíquotas, inclusive de modo retroativo, e fixa multa de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento. O prazo se encerra nesta sexta (7).
O que dizem as operadoras
Procuradas pela Gazeta do Povo, as principais operadoras de telecom do país, Claro, Tim e Vivo, se manifestaram sobre o ICMS por meio de notas. Todas as companhias afirmam que a redução na carga tributária será repassada aos clientes, mas alegam complexidades operacionais e adaptações para realizar a operação, com dificuldades para colocá-la em prática de modo imediato. Nenhuma delas, no entanto, fez qualquer referência à decisão da Anatel ou ao prazo estabelecido para o repasse da desoneração, ainda que tenham sido expressamente questionadas.
A Claro manteve posicionamento emitido ainda em agosto, quando afirmou "compromisso de repassar integralmente aos seus clientes o benefício da redução do ICMS", mas apontou que "a complexidade das adaptações sistêmicas necessárias e os diferentes tempos de adesão dos estados exigiram um grande esforço e um período de transição" para que a desoneração seja aplicada. Conforme a operadora, seus clientes terão redução no ICMS repassada entre setembro e novembro, com desconto retroativo referente ao período de ajustes nos sistemas.
Segundo a operadora, esse trabalho começou com a implementação da redução da alíquota à medida que os estados aderiram à mudança e em paralelo foi iniciado o repasse da desoneração. "Primeiramente, a partir de julho, o repasse foi feito para serviços de menor complexidade sistêmica. E, em setembro, concluiremos o repasse para os demais serviços", disse a Claro.
A companhia prevê ainda o ressarcimento do valor referente à redução relativa aos serviços em que não foi possível o repasse imediato. "Nestes casos, o ressarcimento será feito de setembro a novembro, dependendo do ciclo de vencimento da fatura. Esta etapa exige um desenvolvimento de sistema específico que também demanda tempo", alegou a Claro.
A TIM classificou a redução da carga tributária dos serviços de telecomunicações como uma medida de grande relevância para os consumidores e para o setor, mas que "impõe adaptações sistêmicas e operacionais em que a TIM vem trabalhando desde que a redução de ICMS foi adotada por parte dos estados".
Conforme a tele, os efeitos da desoneração serão aplicados "em fases". "Desde o mês de agosto, já são ofertados, nas lojas e no site da empresa, novos planos comerciais com o desconto, além de benefícios adicionais. A redução na fatura dos clientes de planos pós-pagos está sendo aplicada por ciclos de faturamento e será finalizada até o mês de novembro. Os clientes de planos pré-pagos já se beneficiam nas recargas feitas desde agosto com o incremento de franquia. Como a implementação da medida exige esse faseamento, a TIM, em respeito à entrada em vigor da nova norma tributária, reforça que aplicará compensações aos clientes para os quais não foi possível aplicar nas faturas a redução de forma imediata", conclui.
A Vivo reforçou que a redução da carga tributária do ICMS será repassada ao consumidor e frisou que "o desenvolvimento técnico de múltiplos sistemas e com processamento plano a plano, teve início em julho, assim que os primeiros estados realizaram a divulgação das novas alíquotas". Diz a companhia que, dentro deste cenário, "aproximadamente 80% dos clientes já deverão ser impactados com a redução dos valores em sistema [em setembro], mantendo-se o processamento do ajuste na fatura até o limite do mês de novembro".
Ainda de acordo com a Vivo, "serão feitas compensações dos valores referentes à redução dos tributos que não puderam ser feitos de forma imediata".
Anatel fala em prática abusiva e enriquecimento ilícito
Na medida cautelar emitida pela Anatel no 22 de setembro, a reguladora destaca que o não repasse da desoneração pode configurar prática abusiva (conforme o Código de Defesa Do Consumidor), reajuste sem previsão contratual (o que é vedado pelo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações) e até mesmo enriquecimento ilícito das prestadoras de serviços de telecomunicações.
No entendimento da agência, a demora no repasse da desoneração do ICMS representa dano imediato aos consumidores, na contramão do texto da lei, que trata a redução do imposto "como forma de beneficiar os consumidores em geral".
Conforme os cálculos da Anatel, a redução direta nas tarifas de telecom varia conforme o estado e o pacote de serviços contratado, mas poderia chegar a 11%.
Em nota divulgada no mesmo dia da publicação do despacho da Anatel, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) defendeu que "o benefício deve ser repassado de maneira integral aos consumidores, que são os pagadores finais do tributo".
Na avaliação do Instituto, o repasse do benefício de redução dos impostos deve ocorrer diretamente no valor da fatura. "Algumas operadoras têm compensado a redução de imposto com acréscimo na franquia ou disponibilizado novos planos com a redução tributária, mas com necessidade de os consumidores solicitarem a migração. O Idec entende que essas maneiras não são suficientes para o repasse efetivo do benefício, que deve necessariamente ocorrer por meio da redução do valor".
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