Uma mudança no cálculo do saldo devedor simplificará a portabilidade de crédito entre bancos. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras para a liquidação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil. A portabilidade de crédito permite que clientes com empréstimos e financiamentos troquem de banco em busca de condições mais favoráveis. O banco novo quita o financiamento antigo e abre uma nova linha, sem custo para o mutuário. A nova regra simplifica o cálculo do saldo devedor na liquidação do financiamento antigo. Para quitar o empréstimo, as instituições precisavam atualizar o saldo devedor com base na diferença da taxa Selic entre o dia de abertura e o dia de liquidação. Agora, a taxa usada para definir o valor será a dos juros do contrato. A nova fórmula valerá para as operações abertas a partir de 5 de maio.
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