Moradores do Noroeste do Paraná com DDD 44 (Maringá e região) terão acesso à portabilidade numérica a partir do dia 10 de novembro. O serviço, que permite a troca de operadora com a permanência do número de identificação do telefone fixo ou celular, será estendido para mais 18 DDDs em todo o país no mês de novembro, beneficiando cerca de 31,4 milhões de usuários.
O serviço de portabilidade iniciou no dia 1 de setembro. No Paraná, a primeira região atendida foi a de DDD 43 (Norte do Estado). De acordo com ABR Telecom, a Entidade Administradora da Portabilidade Numérica no Brasil, mais de 10 mil pessoas da região pediram para migrar para outras operadoras até o dia 30 de outubro.
Os usuários de Curitiba e outras cidades com DDD 41 só deverão ser atendidos a partir do dia 12 de janeiro de 2009. No dia 19 de janeiro, será a vez dos Campos Gerais, região de Ponta Grossa, com DDD 42. O Oeste e Sudoeste do Paraná, com DDD 45 e 46, receberão o benefício após 2 de fevereiro de 2009.
De acordo com o presidente da ABR Telecom, José Moreira, todos os usuários de telefonia do País serão atendidos pelo novo serviço até o dia 2 de março de 2009, com a implantação nos últimos DDDs, o 53 (RS), o 64(GO), o 66(MT), o 91 (PA) e o 11(SP).
Para mudar
O processo de Portabilidade se inicia com a solicitação do usuário de serviços de telecomunicações à operadora para a qual deseja migrar. Esta operadora, por sua vez, remete a solicitação à Entidade Administradora (ABR Telecom). As transferências de operadora só podem ser solicitadas dentro do mesmo serviço móvel para móvel ou fixo para fixo e na área de abrangência do mesmo DDD.
No primeiro ano de implantação do serviço, esse processo se concluirá em até cinco dias úteis, desde que todos os critérios para a mudança sejam atendidos. A partir do segundo ano de existência da portabilidade numérica, a mudança será efetivada em até três dias úteis. Ao usuário também é possível agendar a data de transferência de operadora para após os cinco dias úteis.
Entre os critérios que devem ser atendidos para que o usuário efetive sua portabilidade estão, por exemplo, a apresentação de documentos em tempo hábil à operadora receptora da solicitação; a consistência dos dados cadastrais do solicitante, ou seja, devem coincidir, por exemplo, os números de identidade e CPF apresentados com aqueles constantes da base de dados da operadora em que estava o usuário até o momento.
A ABR Telecom informa que mesmo após a solicitação de troca de operadora, o cliente ainda tem dois dias úteis para desistir da mudança e comunicar a decisão à operadora em que havia pedido para migrar.