A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal regulamentaram o parcelamento de débitos dos Estados, do Distrito Federal, de Municípios, autarquias e fundações públicas relativos ao Pasep (Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público), vencidos até 31 de dezembro de 2011.
A portaria conjunta foi publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU). Os débitos poderão ser parcelados em até 180 prestações mensais e consecutivas, com redução de 60% das multas, de 25% dos juros e de 100% dos encargos legais.