Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Trabalho

A lei da terceirização vai acabar com os concursos públicos?

 | /

A aprovação na Câmara dos Deputados do projeto de lei que permite a terceirização de todas as atividades das empresas levantou uma dúvida entre as pessoas que sonham com uma vaga no serviço público: a contratação de mão de obra terceirizada sem restrições poderá acabar com os concursos no país?

Leia mais sobre Carreira

Terceirização ainda vai passar por mudanças. Entenda

30 concursos abertos na Região Sul com salários que chegam a R$ 22,5 mil

Apesar do temor que surgiu após a aprovação do projeto, a resposta é não. O texto da lei aprovado pela Câmara se aplica apenas as empresas privadas, ou seja, não afeta as futuras seleções em órgãos da administração pública municipal, estadual e federal. Secretarias estaduais e municipais, por exemplo, continuam proibidas de terceirizar atividades consideradas essenciais no serviço público.

No entanto, a nova lei pode sim levar a uma redução de cargos públicos nas empresas estatais, de economia mista e suas subsidiárias. Pela lei vigente, companhias dessa natureza já estão sujeitas ao regime jurídico próprio de empresas privadas e são autorizadas a contratar funcionários celetistas, assim como mão de obra terceirizada em atividades-meio.

Como a terceirização poderá ser estendida a qualquer atividade de uma empresa se a lei for sancionada, é possível que empresas públicas federais e estaduais como Petrobras, Eletrobras, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Copel e Sanepar, por exemplo, decidam ampliar o número de profissionais terceirizados ao invés de fazer concurso público para o provimento de vagas em áreas com demanda.

Embora o número de funcionários terceirizados em empresas públicas e sociedades de economia mista possa crescer com a nova lei, é pouco provável que elas deixem de abrir novos editais para a contratação de profissionais em áreas estratégicas ou decidam, por exemplo, optar apenas por trabalhadores terceirizados em todas os setores.

Concursos sob ameaça?

Há quem acredite, contudo, que a lei da terceirização é uma ameça real aos concursos, inclusive na administração pública direta. O argumento é o de que, da forma como foi aprovado, o projeto lei não específica que apenas as pessoas jurídicas de direito privado estão liberadas para contratar terceirizados em todas as atividades. Ao não fazer essa ressalva, a lei daria margem para que também as pessoas jurídicas de direito público (a administração pública direta) possam recorrer à terceirização, inclusive em áreas consideradas essenciais.

De acordo com o advogado trabalhista José Lucio Glomb, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Paraná (OAB-PR), o texto da lei não faz qualquer menção ao serviço público, portanto, o que vai prevalecer é a adoção de terceirizados apenas nos casos já existentes, em atividades secundárias, e não em atividades fins do serviço público. Hoje, a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autoriza a terceirização de atividades secundárias na administração pública, com aplicação, principalmente, em serviços de limpeza e vigilância.

Segundo Glomb, mesmo que o projeto de lei fosse aprovado com a permissão para terceirizar todas as atividades do setor público, isso seria inconstitucional e alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF). “O provimento de cargos públicos por meio de concurso está previsto no artigo 37 da Constituição Federal e isso não pode ser modificado por uma lei ordinária. Neste caso, isso seria possível apenas por meio de uma emenda à Constituição”, diz o advogado.

Questão central

A principal mudança do projeto aprovado é a permissão de terceirizados em atividades-fim das empresas. Atualmente, a legislação trabalhista prevê que a terceirização pode ser adotada apenas em serviços que se enquadrarem como atividade-meio (funções de apoio), ou seja, trabalhos que não estejam diretamente ligados à atividade principal da empresa. Uma empresa de engenharia que antes não poderia terceirizar engenheiros, por exemplo, agora poderá fazê-lo. O mesmo ocorre nas escolas, que a partir da sanção da lei poderão terceirizar professores, ou em hospitais, que poderão recorrer a médicos terceirizados.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.