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A assinatura dos contratos de concessão de telefonia fixa, marcada para a próxima quinta-feira, foi suspensa temporariamente pela Justiça. O juiz Antonio Corrêa, da 9ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, concedeu liminar a ação popular impetrada pelos engenheiros Ruy Roberto Oliveira Bottesi e Marcelo Rengel em nome da Associação Engenheiros em Telecomunicações do Estado de São Paulo.

O juiz acatou os argumentos de que o adiamento, para agosto do próximo ano, da entrada em vigor da transformação pulso-minuto e da conta detalhada prejudicam o consumidor. Além disso, o juiz considerou que não pode ser concedido aumento de tarifas de até 5% acima da inflação para um dos itens da conta telefônica.

Na decisão, tomada na última sexta-feira, o juiz deu prazo de 90 dias para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) solucione "o impasse". Depois disso, a Justiça tomará nova decisão.

A Justiça Federal de Brusque, em Santa Catarina, determinou a Anatel, no último dia 15, que inclua nos contratos de concessão, a obrigação das empresas de discriminarem os pulsos referentes às ligações locais, quando solicitado pelo consumidor.

A decisão do juiz substituto Zenildo Bodnar, da Vara Federal de Brusque, impede a Anatel de conceder às empresas de telefonia prazo para a adequação técnica, isto é, de que a obrigação comece a vigorar somente em agosto de 2006. A multa, em caso de descumprimento, é de R$ 10 mil por dia. O prazo para cumprimento da determinação é de 90 dias a partir da intimação, tempo necessário às adequações técnicas.

A liminar tem eficácia em todos os estados de atuação da BrT, que estará sujeita à multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

A ação foi proposta pelo Centro de Estudos Integrados de Promoção do Ambiente e da Cidadania (Ceipac) e pela Associação de Proteção e Defesa dos Consumidores do Vale do Rio Tijucas (Aprovat).

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