A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que foi notificada segunda-feira da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (São Paulo) para que comunique, no prazo de cinco dias, a contar desta terça-feira, todas as operadoras de saúde no país de que todos os planos de saúde individuais e/ou familiares com contratos assinados antes de janeiro de 1999 tenham reajuste de 11,69%. A ANS, que já havia autorizado a aplicação de reajustes mais altos para algumas empresas, está providenciando o cumprimento da decisão judicial e deverá recorrer na maior brevidade possível.

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Na segunda-feira, o desembargador federal Marcelo Navarro, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª), determinou à ANS que suspenda a aplicação dos percentuais de reajuste anual dos contratos de planos de saúde, firmados anteriormente à vigência da Lei 9.656/98, para as operadoras Sul América Companhia de Seguros e Bradesco Saúde S/A. Com esta decisão judicial, as duas empresas devem aplicar o reajuste de 11,69% e não mais da ordem de 25,80% e 26,10%, respectivamente.

A decisão atende a um agravo de instrumento impetrado pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde do Estado de Pernambuco (Aduseps) e Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon). A aplicação do índice de 11,69% vale para todas as operadoras registradas na ANS.

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