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Vida de concurseiro

Após passar, é preciso paciência

Passar em concurso público normalmente significa uma conquista para quem estudou anos. Mas, apesar da estabilidade do novo cargo, ser aprovado nem sempre significa tranquilidade. Quando a nomeação demora – e isso tem se tornado comum, segundo profissionais que acompanham o mercado –, a espera de um, dois ou três anos pode jogar o aprovado em um limbo profissional que, se não for bem administrado, pode resultar em demissões e outras incomodações.

Após ser aprovada no concurso para servidor administrativo da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap) em 2005, a ex-secretária Vanessa Oliveira Xavier já foi demitida duas vezes. Desempregada, ainda aguarda a sua efetivação. A validade inicial do concurso era de dois anos, mas foi prorrogada por mais dois. Desanimada com a demora, Vanessa se mudou para ficar com a família, no município de Assis Chateaubriand, distante 530 quilômetros de Curitiba.

Em abril do ano passado começaram os trâmites legais para efetivação, como exames médicos e escolha do quadro executivo. Vanessa comemorou a convocação, mas acabou dispensada do trabalho quando contou para o patrão o motivo da viagem à capital. "Meu chefe me demitiu alegando que não poderia segurar a minha vaga enquanto eu estivesse nesse vaivém. A esperança é ser chamada antes de novembro, quando expira o prazo", diz.

Uma dificuldade comum relatada por concurseiros é a dificuldade em obter informações da convocação. "Na secretaria eles me atendem bem, mas dizem que não podem me dar uma previsão", conta Vanessa. Na próxima semana, Vanessa deve estar novamente na capital para participar da quarta etapa da contratação. "Quem sabe dessa vez vai."

Dicas

De acordo com o professor de Direito Administrativo da Academia do Concurso Público Alexandre Prado, a solução mais simples é omitir a aprovação. Ele lembra que a aprovação sozinha não dá garantias ao candidato, e sua nomeação efetiva vai depender do que estiver descrito no edital. Ou seja, é melhor não se indispor antes de ser realmente convocado. "Mas após a publicação do ato de nomeação não há mais como voltar atrás, a efetivação vai ocorrer. E normalmente há um espaço de pelo menos trinta dias entre a publicação e o início das atividades, então há tempo suficiente para cumprir aviso prévio."

Para a professora de pré-escola Cristiane Gil, a estratégia de omissão não foi uma opção. Ela também foi aprovada no concurso da Seap, o que motivou seu antigo empregador a pedir o desligamento. Após procurar emprego por seis meses, voltou a dar aulas, mas com uma relação aberta com a diretoria da escola. "Pra mim esconder o concurso nunca foi uma opção porque lidamos com crianças, e isso é uma responsabilidade grande", diz.

Prado ressalta ainda que prestar serviço público não significa necessariamente se desvincular de atividades privadas. "Ao servidor público pesa o preceito de preservar a moralidade e a legalidade, mas desenvolver outra profissão paralela não é ilegal nem imoral – o cidadão pode trabalhar suas oito horas por dia no serviço público e trabalhar mais meio período como autônomo, ou mesmo na iniciativa privada, para complementar a sua renda", afirma.

Em alguns casos, nomeação pode ser pedida na Justiça

Via de regra, nenhum aprovado em concurso público tem garantia de ser chamado – ele possui apenas o que os advogados chamam de "expectativa de direito" de ser nomeado. Esse é o exemplo clássico de vagas de "cadastro de reserva", nas quais o candidato fica apenas no banco de reservas e legalmente pode não ser chamado; mas outros concursos nos âmbitos da União, estados e municípios têm deixado de nomear mesmo o número de vagas efetivas descritos nos editais, segundo a Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac).

A Justiça já deu decisões favoráveis a candidatos que, em algumas situações específicas, deixaram de ter apenas a expectativa e passaram a ter o direito de exigir a admissão. A diretora executiva da Anpac, Maria Thereza Sombra, diz que mais de duas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitidas a partir de 2008 obrigaram a administradora do concurso a nomear as vagas previstas no edital, salvo em casos de justificativa plausível ou razoável. Considera-se plausível, nesse caso, cancelamento de investimentos ou de novos órgãos em função da crise, por exemplo.

"Depois dessas decisões do STJ, nas quais o órgão foi obrigado a chamar alguns aprovados no concurso, posso dizer que finalmente ganhamos o primeiro round", diz a diretora. Com essa jurisprudência, de acordo com ela, uma "enxurrada" de ações parecidas já tramita pelas varas do país.

Trâmite

Quando um candidato for aprovado dentro do número de vagas previsto, ele deve aguardar até o último mês de validade do concurso, que normalmente é de dois anos, porém prorrogável para quatro anos. Se não for chamado antes de se encerrar o período, deve contratar um advogado para requerer administrativamente sua posse, tomando por base a decisão do STJ em 2008. "O órgão certamente irá indeferir o processo, alegando que não precisa desse funcionário", diz Maria Thereza. O advogado deve então entrar, em até 120 dias, com um mandado de segurança para garantir essa vaga.

Antes de entrar na Justiça, no entanto, existem algumas práticas positivas e que têm surtido efeito para quem passa em concurso e não é chamado. De acordo com o professor de Direito Administrativo da Academia do Concurso Público Alexandre Prado, a ideia de os aprovados se reunirem e montarem uma comissão é bastante válida. "O grupo reunido tem mais peso, exerce mais pressão pontualmente para ter respostas efetivas do órgão público." (AL)

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