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Concurso para a cobiçada função de prático é suspenso

Prático em ação, pilotando rebocador em Paranaguá: profissional responsável por manobrar navios e outras embarcações na entrada e saída de portos e terminais | Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo
Prático em ação, pilotando rebocador em Paranaguá: profissional responsável por manobrar navios e outras embarcações na entrada e saída de portos e terminais (Foto: Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo)

Denúncias de favorecimento na prova prática-oral levaram a Marinha a suspender o concurso para práticos, que são os profissionais responsáveis pelo serviço de aproximação dos navios aos terminais de embarque e desembarque. Das 206 vagas oferecidas pelo edital, 10 eram destinadas ao Paraná, para executar o serviço de praticagem nos portos de Paranaguá e Antonina.

O cancelamento do concurso ocorreu dez meses após a presidente Dilma Rousseff ter determinado, no pacote de investimentos em portos, uma modernização da praticagem no Brasil. Mas, segundo fontes do mercado, a comissão para modernização e barateamento dos custos da praticagem no Brasil ainda não trouxe resultados.

Denúncias de irregularidades e favorecimentos no concurso para a categoria promovido pela Marinha forçou os militares a suspender parte do processo seletivo. Já há mais de 50 ações judiciais questionando o concurso.

A Marinha informou, por meio de nota assinada pelo vice-almirante Cláudio Portugal de Viveiros, diretor de Portos e Costas, que o órgão tomou conhecimento de que "foram tornados públicos alguns dados das Provas Prático Orais do certame" e que, por isso, o órgão decidiu abrir sindicância para apurar os fatos e suspender o concurso. Isso pode, segundo fontes do setor, atrasar em até seis meses a conclusão da seleção de novos práticos. O concurso visava a seleção de 206 "praticantes de práticos".

Também na nota, a Marinha diz que os dados até aqui coletados "autorizam esta Diretoria a concluir que o fato compromete o objetivo da Prova Prático-Oral, consistente em se avaliar a capacidade do candidato em realizar uma faina de praticagem, sem qualquer conhecimento prévio da mesma. Por tal razão, independentemente das conclusões a que se chegar na sindicância instaurada, esta Diretoria, cautelarmente, com fundamento no art. 53 da Lei 9784/99, Súmula 473 do STF, e a fim de assegurar o interesse público, a isonomia entre os candidatos e a integridade do certame, torna pública a anulação da Prova Prático-Oral e a suspensão do Processo Seletivo". A nota afirma, contudo, que as outras etapas da seleção, como a prova escrita, seguem valendo. Entretanto, alguns críticos do processo de seleção informam que mesmo esta etapa tem problemas. Segundo diversas ações que questionam o certame, muitas destas provas contavam com mais de uma resposta correta ou, em alguns casos, não se baseavam em uma bibliografia pública, o que dificulta a participação de interessados no concurso, além de abrir espaço para uma análise subjetiva dos candidatos. Candidatos afirmavam que os problemas vão desde o privilégio nas informações sobre as datas do concurso, ausência de atas e irregularidades na designação da bancada examinadora.

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