1) Incentivos aos exportadores: A medida garante isenção do PIS/Cofins na compra de máquinas e equipamentos por empresas que destinem pelo menos 80% da sua produção para exportação.

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2) Inclusão digital: Institui regime tributário especial para a compra de computadores dentro do programa PC Conectado e desonera empresas de tecnologia. Computadores de até R$ 2,5 mil terão isenção do Pis/Cofins.

3) Evolução tecnológica: A MP criou um regime especial de tributação para a plataforma de Exportação (Repes) , garantindo incentivos para estimular a pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Suspende a incidência de PIS/Cofins sobre a compra de bens e serviços por empresas que tenham, no mínimo, 80% de sua receita decorrente da exportação de serviços de tecnologia da informação.

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4) Mercado imobiliário: A MP isentou do pagamento de Imposto de Renda os ganhos de capital para quem vender e comprar um imóvel no prazo de 180dias e ampliou de R$ 20 mil para R$ 35 mil os limites de isenção do IR para alienação de bens e direitos de pequeno valor.

5) Prefeituras: As dívidas dos municípios com o INSS poderão ser renegociadas com prazo de até 240 meses (antes eram 60 meses) e desconto de 50%. O limite das prestações será no mínimo 1,5 da receita corrente líquida e no máximo 9% do repasse do Fundo de Participação dos Municípios. As dívidas serão corrigidas pela taxa Selic.

6) Micro e pequenas empresas: O limite de enquadramento das empresas no Simples passa de R$ 120 mil para R$ 240 mil para microempresas e de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões para as pequenas empresas. O governo encaminhará ao Congresso até 31 de dezembro um sistema de faixas e alíquotas progressivas para vigorar a partir de 1o de janeiro com os novos tetos do Simples.

7) Tributação: Estende para 30 de dezembro o prazo de escolha do regime de tributação dos planos de previdência privada. No caso do sistema progressivo, a cobrança do Imposto de Renda varia de acordo com o valor do saque, seguindo as faixas e as alíquotas da tabela do IRPF. No caso do sistema regressivo, a tributação é feita de acordo com o tempo de aplicação. Quem aplica há mais tempo pagará menos, com alíquotas caindo de 35% (até 2 anos) para 10% (a partir de dez anos).