Os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado, mestrado profissional, doutorado e pós-doutorado) oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou com convênio com instituições nacionais, têm novas diretrizes. De acordo com o site da Capes (www.capes.gov.br)desta sexta-feira (10), o Diário Oficial da União publicou nesta sexta a Resolução nº 2, da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE), que altera a resolução anterior, de 2001. A medida, segundo a Capes, foi tomada pelo CNE para resolver de vez o problema de milhares de pessoas que participaram de cursos de mestrado e doutorados oferecidos de maneira irregular, no Brasil, principalmente por meio de associação entre instituições brasileiras e estrangeiras.

CARREGANDO :)

"Algumas instituições começaram a oferecer cursos de finais de semana, não presenciais, de qualidade duvidosa, o que levou a direção da Capes, na época, a se articular com o CNE para lançar a Resolução nº 2/2001", afirmou o presidente da Capes, Jorge Almeida Guimarães. Ele explicou que, no entanto, como o número de pessoas envolvidas foi muito maior do que o esperado (cerca de nove mil), ficou impossível para as universidades continuarem a fazer o trabalho de revalidação dos diplomas, o que levou a uma paralisação desse processo. "As pessoas continuaram a mandar seus diplomas para a Capes revalidar, mas ela não é encarregada pelo reconhecimento de títulos. Isso compete às universidades", afirma. Pedidos às universidades

A nova resolução deixa claro que os pedidos de reconhecimento de diplomas devem ser encaminhados às universidades. Os diplomados ou os alunos matriculados, deverão encaminhar a documentação necessária ao processo de reconhecimento de seus diplomas diretamente às universidades públicas ou privadas, que ofereçam cursos de pós-graduação avaliados pela Capes e reconhecidos pelo MEC, na mesma área de conhecimento ou área afim e em nível equivalente ou superior.

Publicidade

Outro ponto importante é o de que não merecerá exame do mérito o diploma de mestrado ou doutorado conferido por instituição de educação superior que não seja credenciada no respectivo sistema de acreditação do país de origem, sendo esse fato determinante para o indeferimento do pedido de reconhecimento. Merece destaque também que, para o reconhecimento de um título conferido no exterior, será necessário que uma banca examinadora, especialmente instituída pelo programa de pós-graduação, faça uma análise da dissertação ou tese apresentada pelo candidato.