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Cuidado com pós-graduação fácil vinda do exterior

Muitas pessoas têm nos procurado para ajudar na validação de diplomas de doutorado obtidos junto a universidades estrangeiras em cooperação com instituições brasileiras. Outros, nos questionam sobre a validade de se fazer um mestrado em Assuncion-PY. Nossa legislação diz que os diplomas terão validade no Brasil se forem reconhecidos e registrados por uma universidade nacional. Contudo, para ser reconhecido o curso deve ter o mesmo padrão de qualidade, créditos e duração que o equivalente nacional e a tese deve sofrer também uma avaliação de mérito acadêmico.

As normas legais para validação de qualquer diploma oferecido no Brasil por instituições estrangeiras diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais, ou cursadas no exterior são: Resoluções nºs. 01 e 02 de 2001 do Conselho Nacional de Educação (CNE), Art. 48 da LDB e Lei nº 9.784/1999. O ideal é que os estudos em uma instituição estrangeira fossem precedidos de entendimentos formais e reconhecimentos mútuos entre as agências de pós-graduação de cada país. Isso facilitaria o reconhecimento, pois a compatibilidade de padrão, duração e qualidade já estaria verificada a priori. Nossa agência é a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Algumas instituições brasileiras, por conta de sua autonomia advinda dos artigos 207 e 209 da Constituição Federal, realizaram convênio com universidades estrangeiras, oferecendo doutorado semi-presencial. Outras, adentraram por via de publicidade oferecendo diretamente a pós-graduação em suas sedes externas, vendendo um serviço sem a chancela de nosso Estado. Ocorre que, muitas pessoas passaram a freqüentar estes cursos e agora buscam o reconhecimento. Em 2001, o governo diante da proliferação de tais doutorados, determinou que todas as instituições brasileiras que mantinham convênio e as universidades estrangeiras que ofereciam aqui seus cursos, cessassem de matricular novos alunos e encaminhassem para a Capes a relação dos diplomados e dos já matriculados. O Ministério da Educação determinou que os diplomas fossem enviados a Capes com documentos comprobatórios do curso e imaginou que tivesse uns 400 estudantes nestas condições. Para surpresa, se apresentaram 9 mil. Além desses, alguns preferiram encaminhar para validação diretamente às secretarias das universidades brasileiras.

A intenção de concentrar este esforço de reconhecimento na Capes resultou em absoluto incômodo. Ela é responsável por rígida exigência de qualidade para liberar programas de pós-graduação nas nossas universidades e está solicitando às nossas universidades para que o mesmo professor que está submetido a este rigor, saia da sala de aula ou pare com determinada pesquisa, para avaliar teses de mérito duvidoso.

Até agora foram analisados mil diplomas, 999 foram rejeitados por não atenderem nossos critérios acadêmicos de qualidade e mérito. Portanto, cuidado! Verifique junto a instituição se há chancela da Capes para tal ou qual curso, caso contrário, sua chance estatística de validação do diploma é uma em mil. Irineu Colombo é professor, mestre em Educação (UFPR), doutorando em História Social (UnB) e deputado federal PT/PR

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