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Estudantes em cursinho de Curitiba: regras mais claras | Albari Rosa/ Gazeta do Povo
Estudantes em cursinho de Curitiba: regras mais claras| Foto: Albari Rosa/ Gazeta do Povo

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Acompanhe algumas das normas estabelecidas pelo decreto federal publicado na semana passada.

Nomeação

Durante a validade do concurso público, o Ministério do Planejamento poderá autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até 50% a quantidade original de vagas – o que evitará contestações judiciais.

Prazo

Foi estabelecido o prazo mínimo de 60 dias entre a publicação do edital e a primeira prova.

Edital

Na autorização para realização de concurso público será fixado prazo não superior a seis meses para o órgão ou entidade publicar o edital de abertura de inscrições para realização da seleção.

Cadastro

O Ministério do Planejamento poderá autorizar a realização de concurso público para formação de cadastro reserva apenas em casos excepcionais.

Na semana passada o governo federal atendeu a uma reivindicação antiga de concurseiros, com a publicação de um decreto que regulamenta as seleções feitas por órgãos públicos. A medida organiza as normas gerais para os concursos públicos e estabelece novas medidas para melhorar a gestão de recursos humanos nas instituições governamentais.

"Diante da completa falta de normas regulamentadoras, qualquer normatização é bem-vinda. Nortear o candidato com regras claras, objetivas e transparentes é fundamental para fortalecer a instituição do concurso público como opção crível de empregabilidade para o imenso contingente de jovens que ingressam no mercado de trabalho", aponta Sylvio Motta, professor da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e editor de concursos da Campus/Elsevier.

O decreto ratifica normas que eram usadas por boa parte dos organizadores. Estão entre elas a previsão de que a escolaridade só seja exigida no momento da posse, a exigência de que sejam informados com clareza os prazos, número de vagas e conteúdo programático, entre outros itens. Na opinião do professor e juiz federal, William Douglas, a vantagem é que agora existem mais regras, o que melhora a transparência dos concursos e diminui o espaço para "invenções" do administrador.

O professor Carlos Alberto de Lucca concorda que o decreto traz mais segurança e transparência. Ele aponta que, embora algumas das regras já estivessem previstas em outras leis, "itens que variavam de concurso para concurso, de acordo com o órgão que realizava a prova, foram regulamentados, unificando os procedimentos, além dos deveres e diretos dos candidatos".

Cadastro

A maior mudança, segundo William Douglas, é que antes não existia nenhuma lei que dispunha sobre seleções para cadastro reserva. Agora, segundo o decreto, excepcionalmente, o Ministério do Planejamento poderá autorizar a realização de concurso público para formação de cadastro reserva. Para ele, atualmente esse tipo de seleção é um problema sério. "Em alguns casos, já há até candidatos aprovados em concursos para cargos efetivos e mesmo assim a administração faz seleções e nomeações temporárias. Isso resulta em pessoas aprovadas sem previsão de nomeação e posse."

Alguns itens importantes, no entanto, ainda ficaram de fora do decreto presidencial. Houve reclamações por parte de candidatos de que nenhum tópico tratou sobre a nomeação dentro do quantitativo de oportunidades previstas e também sobre a regulamentação do processo de licitação das bancas.

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