Quer estudar fora mas precisa de uma bolsa para isso? Um programa de oferecido pela Fundação Estudar pode ser a solução. Criada em 1991 pelos empresários brasileiros Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira – atuais controladores de empresas como a AB InBev, resultante da fusão entre Ambev e a belga Interbrew, Lojas Americanas, Submarino, Kraft Heinz, entre outras –, a Fundação Estudar tem um trabalho que vai além da bolsa.
A entidade se propõe não só a custear de 5% a 95% do valor solicitado pelo estudante – o que pode incluir de pagamentos de mensalidades a despesas diversas – , mas também conectar os bolsistas a grandes líderes, que prestam mentoria, coaching e programas de desenvolvimento profissional.
Confira o novo Guia de Pós-Graduação da Gazeta do Povo
Com inscrições abertas até o dia 24 de março, o edital é válido para graduação completa no Brasil, intercâmbio acadêmico, dupla diplomação ou graduação e pós-graduação completa no exterior. As bolsas de estudos são concedidas para estudantes de até 34 anos, de qualquer área de conhecimento e em qualquer lugar do mundo.
Como participar
Para participar, o interessado deve passar por sete etapas de seleção consecutivas e eliminatórias. A primeira é a inscrição propriamente dita, que tem custo de R$ 70 e pode ser feita pelo site do programa. As etapas seguintes incluem testes de lógica, envio de vídeo e entrevistas.
Outros critérios para participação incluem a apresentação de níveis de excelência acadêmica e comprometimento com o Brasil, além de estar em processo de aceitação, matriculado ou cursando o ensino superior em uma das quatro categorias de bolsa de estudos.
O resultado final de aprovação dos candidatos sai em junho de 2017. Mais informações no regulamento.
Colaborou: Cecília Tümler
Bolsonaro e mais 36 indiciados por suposto golpe de Estado: quais são os próximos passos do caso
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
A gestão pública, um pouco menos engessada
Projeto petista para criminalizar “fake news” é similar à Lei de Imprensa da ditadura