A companhia telefônica Claro foi condenada em primeira instância na Justiça do Trabalho de Goiás por impor arbitrariamente limite de tempo no uso de sanitários por parte dos funcionários do setor de atendimento telefônico. A empresa punia os funcionários que passassem mais de cinco minutos no banheiro.

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A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Nogueira Pedra, da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, atendendo parcialmente a pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho em Ação Civil Pública ajuizada contra a Claro.

O juiz determinou à empresa que cesse imediatamente de impor limites e ordenou o pagamento de R$ 300 mil, a título de dano moral coletivo "para recomposição dos danos sociais ocasionados por sua conduta ilícita", valor que deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e estipulou multa de R$ 1.000,00 por empregado prejudicado.

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No mês de maio, a juíza Divina Oliveira Jardim, da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, havia concedido a tutela antecipada (decisão temporária) na ação pelo Ministério Público do Trabalho, a fim de determinar que a empresa deixasse imediatamente de impor limites de tempo de uso dos sanitários, sem punições aos empregados do call center.

Em nota divulgada pela Claro, a operadora informou que vai recorrer da decisão da Justiça do Trabalho. O texto também afirma que o teleatendimento da empresa conta com cerca de 5.000 funcionários, e que a questão em análise pela Justiça representaria casos isolados ocorridos em 2002, em uma das seis operadoras que originou a Claro, que começou a operar em 2003.

A nota também faz uma defesa do tratamento dispensado aos funcionários pela empresa. "A operadora cumpre rigorosamente a legislação trabalhista e, além disso, promove uma série de ações visando ao bem-estar dos funcionários, como ginástica

laboral, atividades lúdicas e de integração", diz o texto.