Legislação
Preconceito em local de trabalho é proibido
O preconceito no local de trabalho é vedado com base na Constituição Federal e em uma lei sobre práticas discriminatórias. Pela Constituição, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. A legislação proíbe trabalhos considerados perigosos e insalubres para menores de 18, portanto esta restrição não é considerada discriminatória. A Lei 9.029/1995 não permite qualquer prática discriminatória no âmbito do trabalho, seja por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar e idade. Vale para contratação e manutenção do emprego e responsabiliza o trabalhador, seu representante legal e dirigente, sob pena de um a dois anos de detenção e multa.
A aprovação no vestibular fez Jacqueline Satiko Tsuji trocar Umuarama, no Noroeste do Paraná, por Foz do Iguaçu, onde cursou engenharia elétrica na Universidade Estadual do Oeste Paranaense (Unioeste). Única mulher da turma em dois de seus cinco anos de faculdade, nunca se sentiu discriminada enquanto foi estudante. Isso mudou neste ano, ao tentar candidata-se a uma vaga em Guarapuava. A Agência do Trabalhador da cidade negou a ela um emprego por não "ser do sexo masculino". Jaqueline demorou a acreditar na justificativa e que estava enfrentando, pela primeira vez, o preconceito de gênero de forma explícita.
Na vida profissional de Jacqueline, construída em Pato Branco e Guarapuava, o preconceito é latente e se traduz na expressão "eu quero falar com o engenheiro". Ela teve que ouvir um sem-número de vezes a frase com ênfase no profissional masculino. Jaqueline criou uma resposta para isso. O objetivo é constranger o interlocutor com bom humor: "Aqui só tem engenheira", diz.
As mulheres representam, em média, 13% dos profissionais no mercado de engenharia do Paraná, segundo dados do Ministério do Trabalho organizados pelo Sindicato dos Engenheiros (Senge-PR). Ainda que minoria, o número de engenheiras no estado aumentou 130% entre 2003 e 2011.
Infelizmente, o caso de Jaqueline não é único. O assessor jurídico do Senge-PR, Eduardo Faria Silva, explica que existe "uma restrição velada" às mulheres neste mercado. O caso de Guarapuava choca justamente por expor esta discriminação de forma declarada. "Normalmente dão uma resposta qualquer e a pessoa fica sem saber que não foi contratada pelo seu gênero ou orientação sexual", diz.
O procedimento de incluir feminino e masculino como pré-requisito de emprego "vinha sendo adotado desde sempre na agência", segundo o gerente Adalberto Campos. Após a denúncia da engenheira ao Ministério Público do Trabalho (MPT), em abril deste ano, a coisa mudou. Apenas a qualificação e a experiência profissional exigidas são divulgadas, e funcionários foram treinados para não discriminar candidatos nem aceitar que as empresas usem critérios como gênero e cor.
Responsável pelo caso, a procuradora Cibelle Costa de Farias explica que anúncios com critérios discriminatórios ferem a Constituição de 1988 e são considerados crime. Mas, para a procuradora, no caso de Jaqueline "é muito mais eficiente atuar junto à agência", pois a medida atinge vários empregadores ao mesmo tempo. Além do cumprimento da lei, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre as partes exige a veiculação de campanhas publicitárias para conscientizar a população.
Entrevista
Constrangimento
Jacqueline Satiko Tsuji viu o anúncio "engenheiro eletricista: sexo masculino" na Agência do Trabalhador de Guarapuava. Mesmo assim ela tentou a vaga e não desistiu após ouvir um "não" e denunciou a discriminação. Como ficou sabendo desta vaga?
Uma amiga disse que tinha visto a notícia sobre a vaga na Agência do Trabalhador. Estava escrito vaga para engenheiro eletricista, sexo masculino. E eu achei que era só uma colocação infeliz. O que pensa sobre essa situação?
Eu acho que está errado, constitucionalmente falando. Eu fiz engenharia elétrica como qualquer outro engenheiro eletricista, tenho diploma como qualquer outro engenheiro e acho que tenho o direito de me candidatar e não ser eliminada só por ser mulher. Como você avalia a ação do MPT?
Por um momento eu pensei vou fazer esta denúncia, mas não vai dar em nada. Mas se eu ficasse calada ia ser a mesma coisa que ir contra os meus princípios, a minha profissão, contra ser mulher e as milhares de mulheres que são discriminadas todos os dias.
Jaqueline Statiko Tsuji, engenheira
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